Decreto 45491
Considerando que foi adjudicada à firma Telectra - Empresa Técnica de Equipamentos Eléctricos, S. A. R. L., a aquisição de um radar de aproximação e aterragem de aviões para S. Tomé;
Considerando que o prazo de execução de tal aquisição abrange parte dos anos económicos de 1963 e 1964;
Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o concelho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato com a firma Telectra - Empresa Técnica de Equipamentos Eléctricos, S. A. R. L., para a aquisição de um radar de aproximação e aterragem de aviões para S. Tomé, pela importância de 3960200$00.
Art. 2.º O encargo com esta aquisição, no montante de 3960200$00, a custear por conta da verba apropriada do orçamento de despesa extraordinária das forças aéreas ultramarinas, será liquidado pelo referido conselho administrativo da seguinte forma:
Em 1963, 700000$00;
Em 1964, 3260200$00 e o que se apurar como saldo em 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.