Decreto 45487
Tornando-se necessário adquirir sobresselentes para motores de aeronaves;
Considerando que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebras contratos, no corrente ano económico, para fornecimento de sobresselentes para motores de aeronaves, com as firmas e nos montantes seguintes:
Sociedade Comercial Romar, Lda., com sede em Lisboa, 3575341$00.
Empresa Técnica de Equipamentos Eléctricos, S. A. R. L., com sede em Lisboa, 1683829$80.
Daun, Lda., com sede em Lisboa, 1407448$00.
Sociedade Internacional de Armações e Máquinas, Lda., com sede em Lisboa, 906746$40.
C. Santos, S. A. R. L., com sede em Lisboa, 775071$50.
Art. 2.º O encargo total com a celebração destes contratos é de 8348436$70 e será liquidado no ano económico de 1964, por verba adequada dos Encargos Gerais da Nação, "Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar».
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.