Decreto 45485
Tornando-se necessário adquirir rolamentos para aeronaves;
Considerando que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos, no corrente ano económico, para o fornecimento de rolamentos para aeronaves com as firmas e nos montantes seguintes:
Sigilo - Sociedade de Importações Gerais, Lda., com sede em Lisboa, 374826$10.
Sociedade Zickermann, S. A. R. L., com sede em Lisboa, 235671$90.
Daun, Lda., com sede em Lisboa, 159839$00.
Génia, Lda., Grande Empresa Nacional de Importação da América, com sede em Lisboa, 280321$00.
Art. 2.º O encargo total com a celebração destes contratos é de 1050658$00 e será liquidado no ano económico de 1964 por verba adequada dos Encargos Gerais da Nação "Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar».
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.