Decreto 45484
Tornando-se necessário adquirir sobresselentes para aeronaves;
Considerando que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato, no corrente ano económico, com a firma Saprel - Sociedade Aero-Portuguesa de Representações, Lda., com sede em Lisboa, para o fornecimento de sobresselentes de avião Noratlas.
Art. 2.º O encargo total com a celebração deste contrato é de 5786253$00 e será liquidado no ano económico de 1964 por verba adequada dos Encargos Gerais da Nação "Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar».
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.