Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas das enfermarias e postos de socorros com o tratamento de pessoal» ... 50000$00 Artigo 7.º, n.º 1), alínea b) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas de tratamento e de internamento de pessoal em hospitais ou estabelecimentos congéneres aos quais seja devido o seu pagamento» ...
20000$00 Artigo 7.º, n.º 1), alínea c) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Outras despesas com o tratamento de pessoal» ... 10000$00 Artigo 7.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Despesas gerais de desinfecção e profilaxia» ... 20000$00 ... 100000$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 2), alínea b) «Encargos administrativos - Instrução complementar do quadro de milicianos - Primeiros-cabos milicianos em estágio» ... 100000$00 Presidência do Conselho, 28 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.