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Portaria 20256, de 28 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor.

Texto do documento

Portaria 20256

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas das enfermarias e postos de socorros com o tratamento de pessoal» ... 50000$00 Artigo 7.º, n.º 1), alínea b) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas de tratamento e de internamento de pessoal em hospitais ou estabelecimentos congéneres aos quais seja devido o seu pagamento» ...

20000$00 Artigo 7.º, n.º 1), alínea c) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Outras despesas com o tratamento de pessoal» ... 10000$00 Artigo 7.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Despesas gerais de desinfecção e profilaxia» ... 20000$00 ... 100000$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 2), alínea b) «Encargos administrativos - Instrução complementar do quadro de milicianos - Primeiros-cabos milicianos em estágio» ... 100000$00 Presidência do Conselho, 28 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/12/28/plain-260816.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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