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Portaria 879/2009, de 21 de Setembro

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Sumário

Determina que as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Ciências Policiais do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna são fixadas até ao máximo de 25 para cada um dos anos lectivos compreendidos inclusivamente entre 2009-2010 e 2014-2015, sendo o número de vagas em concreto para cada um desses anos lectivos fixado no mapa de pessoal anual.

Texto do documento

Portaria 879/2009

Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, 45/2007, de 23 de Fevereiro, e 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação 32-C/2008, de 16 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Administração Interna e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1 - As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Ciências Policiais do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna são fixadas até ao máximo de 25 para cada um dos anos lectivos compreendidos inclusivamente entre 2009-2010 e 2014-2015, sendo o número de vagas em concreto para cada um desses anos lectivos fixado no mapa de pessoal anual.

2 - Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

11 de Setembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

202310827

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/21/plain-260811.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-16 - Declaração de Rectificação 32-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de Maio, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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