Regulamento Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP) 10.ª Edição (2009-2010)
Artigo 1.º
Missão e Objectivos
O CEAGP tem por missão propiciar uma formação generalista, de nível avançado, em gestão pública, que possibilite a aquisição de conhecimentos e ferramentas conceituais e metodológicas para o exercício de funções técnicas superiores e dirigentes na Administração Pública.
Artigo 2.º
Organização
1 - O CEAGP tem duração de 1 ano lectivo, com três períodos escolares trimestrais.1.1 - O primeiro trimestre visa a homogeneização dos conhecimentos e o fornecimento de métodos e instrumentos de trabalho. É constituído por 7 Unidades Curriculares (U. C.), abaixo indicadas, equivalentes a 15 créditos e representa 140 horas lectivas, conforme Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, Sistema Europeu de Créditos Curriculares:
Administração e boa governança;
Direito Administrativo;
Economia do Sector Público;
Finanças públicas;
Estatística;
Comunicação pessoal;
Informática para utilizadores, pelo menos 4 módulos da Carta Europeia de Condução em Informática.
1.2 - O segundo trimestre tem por objectivo o desenvolvimento de competências específicas para a gestão pública. É constituído por 12 U. C., abaixo indicadas, equivalentes a 30 créditos, e representa 300 horas lectivas:
Estratégia, gestão por objectivos e sistemas de avaliação;
União Europeia;
Concepção, gestão, avaliação e comunicação de políticas públicas: o processo político;
Políticas públicas económicas, sociais e ambientais;
Contabilidade pública;
Contratação e negociação social;
Liderança, pessoas e desenvolvimento organizacional;
Gestão da logística no Sector Público;
Gestão da Informação/reorganização de processos/administração electrónica;
Gestão de qualidade e sistemas da qualidade.
1.3 - O terceiro trimestre é dedicado à realização de um trabalho final de curso e à construção de um portfólio individual, que representam, respectivamente, 10 e 5 créditos e, em média, 100 e 40 horas de trabalho do formando.
2 - Para efeitos de articulação com instituições universitárias com as quais o INA, I. P. celebre protocolos, e de acordo com o Sistema Europeu de Créditos Curriculares, é de 60 o número total de créditos do curso.
Artigo 3.º
Metodologia de ensino - aprendizagem
1 - O processo de ensino/aprendizagem é orientado para o desenvolvimento de competências, entendidas como a capacidade de mobilizar conhecimentos (saberes), saber aplicá-los (saber-fazer) e adoptar atitudes e comportamentos (saber-ser e saber-estar) Em contextos específicos de trabalho.2 - O processo de ensino/aprendizagem é activo e participado, sustentado em leituras prévias e na discussão de tópicos ou exercícios.
3 - Em geral cada sessão é iniciada com uma exposição teórica a cargo do docente, seguida de uma discussão sobre os textos ou tópicos previamente indicados.
4 - Os trabalhos de grupo são orientados para a análise de casos práticos ("estudos de caso") e ou para a discussão de temas específicos que problematizem assuntos relacionados com a U.
C., de modo a criar condições favoráveis para que a aprendizagem articule aspectos teóricos e práticos.
5 - Além das sessões presenciais, são utilizados para fins do processo de ensino/aprendizagem os recursos da plataforma e-learning e da Internet.
Artigo 4.º
Trabalho final de curso
1 - O trabalho final incide, preferencialmente, sobre um tema indicado pelo serviço no qual o diplomado será colocado.2 - A cada trabalho está associado um professor do CEAGP, responsável pela orientação metodológica, e a contraparte institucional, designada pelo serviço, que acompanha o desenvolvimento do projecto.
3 - A estrutura do trabalho deve incluir: apresentação/resumo, sumário executivo (em português e inglês), formulação/justificação do problema, metodologia adoptada, fontes de informação utilizadas e resultados alcançados.
Artigo 5.º
Portfólio individual
1 - O portfólio consiste num conjunto de evidências, reunidas ao longo do processo de formação, para demonstrar o percurso de aprendizagem e de desenvolvimento de aptidões do formando.2 - Nele devem ser referidas as actividades que foram mais significativas, as reflexões individuais sobre a aquisição de competências, considerando os aspectos positivos e negativos, relativamente aos resultados esperados da formação; as memórias, produções de textos e de trabalho, individuais ou em grupo, anotações e experiências consideradas mais relevantes, aí incluído o processo de elaboração do trabalho final de curso.
Artigo 6.º
Modelo de avaliação
1 - Para cada U. C., o modelo de avaliação considera as seguintes modalidades:1.1 - Uma prova escrita, obrigatória, de desenvolvimento ou de respostas múltiplas, cujo peso fica a critério do professor, mas que representa, no mínimo, 50 % da valoração final;
1.2 - A realização de trabalhos, individuais ou em grupo, que irão contribuir para a construção do portfólio individual.
2 - A avaliação da prova escrita envolve os seguintes critérios:
2.1 - Domínio de conteúdo técnico, nas questões suscitadas, e das fontes de conhecimento complementares;
2.2 - Capacidade de síntese;
2.3 - Diferenciação entre o essencial e o acessório;
2.4 - Estrutura lógica da resposta;
2.5 - Concisão e precisão da linguagem;
2.6 - Espírito crítico.
3 - Ao formando que obtenha, na prova escrita, em qualquer U.
C., uma classificação inferior a 9,5 valores, é dada a possibilidade de uma repetição da prova.
4 - A valoração final das U. C. resulta da média das classificações obtidas em cada uma, ponderadas pelo correspondente número de créditos.
5 - O trabalho final de curso é avaliado pelo professor-orientador e pela contraparte institucional designada pelo serviço para o efeito, com base nos seguintes parâmetros:
5.1 - Qualidade técnica do trabalho (40 %), que considera a formulação do problema (20 %), o rigor e a pertinência (20 %);
5.2 - Metodologia utilizada (40 %), que considera a consistência e a originalidade da abordagem (20 %), as fontes de informação utilizadas (10 %) - sua diversidade e profundidade - e a apresentação (10 %).
5.3 - Resultados alcançados (20 %), que considera o grau de interesse do trabalho para a Administração Pública.
6 - O trabalho de final de curso é realizado individualmente e o texto técnico, da introdução à conclusão, não deve exceder 40 páginas, de acordo com as especificações previamente indicadas.
7 - O trabalho deve ser entregue à direcção do curso até 20 dias corridos após o último dia de aulas.
8 - O processo de orientação do trabalho pelo professor-orientador exige a realização de, pelo menos, três reuniões de trabalho presenciais, sempre que possível com a participação da contraparte institucional: a primeira, que terá lugar logo após a indicação do tema pelo serviço, para estabelecer os objectivos, a metodologia e os resultados esperados; a segunda, a meio do trabalho, para uma apreciação crítica, com aporte de sugestões de alteração ou de complementação; a terceira, para validação final.
9 - A avaliação da aprendizagem em cada U. C., no trabalho final, no portfólio individual e na valoração final do CEAGP é traduzida numa escala classificativa de 0 a 20 valores.
10 - A aprovação em cada U. C., no trabalho final e no portfolio individual exige, no mínimo, a obtenção de 9,500 valores.
11 - A valoração final do curso resulta da média da classificação, nos termos do ponto 4, ponderada em 75 %, da obtida no trabalho final, ponderada em 17 %, e da obtida no portfolio individual, ponderada em 8 %.
Artigo 7.º
Aprovação no curso
1 - A aprovação no curso está condicionada à aprovação em todas as U. C., em, pelo menos, quatro dos sete módulos da Carta Europeia de Condução em Informática (ECDL), no trabalho final e no portfólio individual, e ainda à obtenção de uma valoração final não inferior a 12,0 valores.2 - Os formandos que obtiverem uma valoração final entre 9,5 e 11,999 valores têm direito a receber um certificado de frequência com menção do aproveitamento nas U. C. correspondentes.
Artigo 8.º
Assiduidade
A frequência às aulas é obrigatória, sendo apenas toleradas 20 % de faltas, devidamente justificadas no prazo de três dias úteis.
Propina
1 - O valor da propina é fixado pelo Conselho Directivo do INA.2 - O pagamento da propina é efectuado em duas prestações, de igual valor, sendo a primeira paga no acto da inscrição no curso e a segunda até quatro meses após esta data.
3 - A falta de pagamento de qualquer das prestações da propina, nos prazos estabelecidos, determina a exclusão e a impossibilidade de frequência posterior do curso.
Artigo 10.º
Apoio aos formandos
1 - O INA poderá estabelecer protocolos com órgãos ou serviços para a concessão de bolsas de estudo aos formandos, sendo cada uma no valor correspondente à propina do curso.2 - A selecção do bolseiro compete ao órgão ou serviço financiador da bolsa.
3 - A concessão da bolsa está dependente da assinatura de um termo de aceitação entre o órgão ou serviço financiador e o formando beneficiário.
4 - O INA poderá estabelecer protocolos com entidades bancárias para a concessão de crédito aos formandos.
5 - Aos formandos residentes fora da Região de Lisboa e Vale do Tejo, que façam prova de contrato de arrendamento de alojamento, será aplicada uma redução de 30 % do valor da propina.
Artigo 11.º
1 - O conselho científico é presidido pelo presidente do conselho directivo do INA, I. P., e dele participam professores do CEAGP e especialistas convidados pelo presidente, bem como a direcção do curso.2 - Compete ao conselho científico pronunciar-se sobre o conteúdo curricular do curso, tendo em vista essencialmente a sua actualização e inovação pedagógica, bem como opinar sobre todos os assuntos de natureza científica e pedagógica submetidos à sua apreciação.
3 - O Conselho reúne sempre que convocado pelo presidente.
Artigo 13.º
Ano complementar de formação
1 - Para a obtenção do grau de mestre, os diplomados em Estudos Avançados em Gestão Pública poderão frequentar um ano complementar de formação, a cargo das universidades que, para o efeito, tenham celebrado com o INA um protocolo de cooperação.2 - As candidaturas, para frequência do ano complementar de formação, devem ser directamente apresentadas pelos diplomados junto das universidades signatárias.
3 - Os requisitos de admissão, a duração e organização do ensino, as condições de apresentação da dissertação de Mestrado e o montante dos encargos serão estabelecidos pelas universidades que outorguem o protocolo supra mencionado.
11 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, em substituição, Rui Afonso Lucas.
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