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Aviso 6442/2016, de 20 de Maio

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação de um técnico superior, licenciatura em Ciências da Cultura, para ocupação de um posto de trabalho no Departamento Financeiro

Texto do documento

Aviso 6442/2016

Lista de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação de um técnico superior, licenciatura em Ciências da Cultura, para o exercício de funções por tempo indeterminado. Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, de acordo com a deliberação do Conselho de Administração destes SMAS de Sintra de 05 de maio de 2016, foi homologada a lista de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação de um Técnico Superior, licenciatura em Ciências da Cultura, para ocupação de um posto de trabalho no Departamento Financeiro, para o exercício de funções por tempo indeterminado, cujo

INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA

Aviso (extrato) n.º 6444/2016 Procedimento concursal para preenchimento do cargo de dirigente intermédio de 1.º grau para o Departamento de Auditoria e Controlo Interno dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa.

Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento da Estrutura Or-gânica dos Serviços da Presidência, através do Anúncio 13259/2012, de 2 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de julho, alterado n.º 360/2013, de 17 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 14 de novembro, anexo ao aviso de abertura foi publicado no Diário da República, n.º 14527/2015, 2.ª série, n.º 242 de 11 de dezembro de 2015 - referência 2/2015.

Na lista unitária de ordenação final, após a homologação referenciada, consta a seguinte candidata:

Ana Maria Oliveira Cruz - 14,960 valores Para os efeitos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, fica a candidata, notificada da homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação de um Técnico Superior, licenciatura em Ciências da Cultura, na reunião do Conselho de Administração acima mencionada.

10 de maio de 2016. - O Vogal do Conselho de Administração, Pedro

Manuel da Costa Ventura.

309573791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2607893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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