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Regulamento 506/2016, de 20 de Maio

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Sumário

Regulamento do Centro de Atividades Tempos Livres "A Gaivota"

Texto do documento

Regulamento 506/2016

Carlos Manuel Jesus Salvador, Presidente da Junta de Freguesia de Sines, nos termos das alíneas f) e g), do artigo 18.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que foi aprovado o Regulamento do Centro de Atividades de Tempos Livres “A Gaivota”, por deliberação da Junta de Freguesia em reunião ordinária realizada a 14/04/2016 e em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia realizada em 20/04/2016, cujo texto integral se publica em anexo.

29/04/2016. - O Presidente da Junta, Carlos Manuel Jesus Salvador.

Centro de atividades de tempos livres “A GAIVOTA “ Nota Introdutória Ao promover a 4.ª alteração ao Regulamento do ATL, pretende a Junta de Freguesia de Sines proceder à compatibilização deste Regulamento com o preceituado na Norma de Controlo Interno, particularmente no que concerne à arrecadação da receita, e transferir para a secretaria da Junta de Freguesia todas as atividades administrativas ligadas ao funcionamento do ATL.

O presente regulamento que o executivo da Junta de Freguesia propõe e que submete à aprovação da digníssima Assembleia de Freguesia, tem o seu suporte legal na alínea d), do n.º 2, do artigo 7.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, também da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

1 - O Centro de Atividades de Tempos Livres, adiante designado por ATL, destina-se a crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos.

2 - O seu principal objetivo é contribuir para o desenvolvimento integral da criança, possibilitandolhe determinados tipos de animação sociocultural, ocupandoas nos seus tempos livres e simultaneamente ajudálas a desenvolver o mais completa e harmoniosamente possível a sua personalidade.

3 - O ATL procura oferecer às crianças a possibilidade de satisfazer as suas necessidades, aspirações e anseios, complementando a sua formação em colaboração com a instituição escolar e familiar.

4 - A inscrição da criança no ATL pressupõe a aceitação por parte dos Encarregados de Educação de todos os princípios e normas do presente regulamento.

CAPÍTULO II

Funcionamento e organização

Artigo 2.º

(Inscrições)

1 - As inscrições são feitas na secretaria da Junta de Freguesia de Sines, durante o mês de maio, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição própria, (disponível na secretaria e no site da Junta de Freguesia de Sines), pelo Encarregado de Educação ou seu representante legal.

2 - Desde que existam vagas, poderão ser recebidas novas inscrições

3 - As inscrições deverão ser renovadas anualmente, no mês refeao longo do ano. rido no n.º 1.

Artigo 3.º

(Documentação)

1 - A inscrição só se considera efetiva com a entrega dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do cartão do cidadão;

b) Uma fotografia tipo passe;

c) Declaração médica em como a criança não sofre de doença infectocontagiosa;

d) Boletim de vacinas atualizado;

e) Declaração de IRS, respetiva nota de liquidação e outros documentos comprovativos da real situação do agregado.

f) Ficha própria para o efeito, que constitui parte integrante do processo da criança, devidamente preenchida e assinada pelo encarregado de educação ou seu representante legal.

2 - A admissão de crianças que apresentem características específicas excecionais fica sujeita ao parecer da equipa de coordenação, que avaliará se as condições da instituição (físicas e humanas) podem responder às necessidades requeridas.

3 - As revalidações para o ano letivo seguinte só serão aceites, caso as mensalidades estejam regularizadas.

Artigo 4.º

(Critérios de Admissão)

Na admissão é dada prioridade às crianças cujos Encarregados de Educação exerçam uma atividade profissional e que satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Renovação - crianças que frequentaram o ATL no ano anterior, desde que as mensalidades estejam regularizadas;

b) Crianças que tenham irmãos a frequentar o ATL;

c) Crianças que residam no concelho;

d) Crianças cujos Encarregados de Educação trabalhem no concelho;

As admissões estarão sujeitas aos critérios de admissão e aos recursos humanos disponíveis, sendo que as mesmas poderão variar, mediante as vagas a definir pelo executivo da Junta de Freguesia de Sines.

Artigo 5.º

(Mensalidades)

1 - A frequência no ATL implica o pagamento de uma mensalidade de valor a fixar anualmente, de acordo com a tabela a vigorar.

6 - O rendimento “per capita” mensal é calculado de acordo com a seguinte fórmula:

RC = (RAF/12) – D

N

Sendo:

RC = Rendimento “per capita” mensal;

RAF = Rendimento do Agregado Familiar (anual ou anualizado);

D = Despesas Mensais Fixas;

N = Número de elementos do agregado familiar;

7 - Para efeitos de determinação do montante de rendimento disponível do agregado familiar, consideram-se as seguintes despesas fixas:

a) O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido; própria e permanente;

b) Renda de casa ou prestação devida pela aquisição de habitação

c) As despesas com saúde e aquisição de medicamentos de uso continuado, em caso de doença crónica;

8 - A prova das despesas fixas do agregado familiar é efetuada mediante a apresentação dos respetivos documentos comprovativos (Comparticipação familiar mensal mínima e máxima)

Artigo 6.º

1 - A comparticipação familiar mensal tem um valor mínimo de

15 euros e um valor máximo de 90 euros.

2 - Os valores da comparticipação familiar mensal mínima e máxima serão revistos anualmente Artigo 7.º (Horário)

1 - O ATL funcionará com os seguintes horários:

a) Horário de funcionamento no período letivo:

Das 7 horas e 45 minutos às 12:

00 e das 13:

00 h até às 19 horas e

30 minutos.

b) Horário de funcionamento no período não letivo:

Horário contínuo, das 7 horas e 45 minutos até às 19 horas e 30 minutos. 2 - As crianças poderão frequentar o ATL durante o período de manhã e de tarde, em regime de horário contínuo, durante as férias escolares.

3 - O ATL encerra aos sábados, domingos e feriados consagrados na Lei.

2 - As mensalidades serão pagas na secretaria da Junta de Freguesia de Sines ou através de transferência bancária, até ao dia 10 do mês a que respeitam. No caso de coincidir com um sábado, domingo ou feriado, o pagamento será efetuado no dia útil imediatamente a seguir.

3 - O não cumprimento do estabelecido no número anterior, será considerado como desistência a partir do mês seguinte.

4 - Para determinação da comparticipação familiar, o agregado familiar, de acordo com o rendimento “per capita” mensal apurado, é posicionado num dos seguintes escalões indexados à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG):

1.º escalão - até 30 % do RMMG;

2.º escalão - >30 % até 50 % do RMMG;

3.º escalão - >50 % até 70 % do RMMG;

4.º escalão - >70 % até 100 % do RMMG;

5.º escalão - >100 % até 150 % do RMMG;

6.º escalão - >150 % do RMMG.

5 - A comparticipação familiar é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento “per capita” do agregado familiar, conforme o quadro seguinte:

CAPÍTULO III

Reuniões e preparação de atividades

Artigo 8.º

(Preparação de atividades)

1 - Os primeiros cinco dias úteis do mês de setembro são destinados à preparação das atividades a desenvolver no novo ano letivo.

2 - A receção dos utentes terá lugar no sexto dia útil do mês de setembro.

Artigo 9.º

(Reunião de pais)

1 - Durante o ano letivo serão efetuadas reuniões com os encarregados de educação/pais das crianças que frequentam o ATL.

2 - As reuniões com os pais/ encarregados de educação têm por objetivo prestar informações sobre as normas de funcionamento do ATL, bem como o desenvolvimento de atividades e projetos levados a cabo, promovendo uma maior participação e interação com os mesmos.

Artigo 10.º

(Saída das crianças)

1 - Durante o período normal de funcionamento nenhuma criança sairá do ATL sem ordem expressa do Encarregado de Educação ou seu representante legal, devidamente comunicado à Técnica responsável ou à sua substituta.

CAPÍTULO IV

Ausências e férias

Artigo 11.º

(Ausências)

1 - Sempre que a criança esteja ausente mais que um dia, os pais ou encarregado de educação devem comunicar ao estabelecimento. Em caso de doença prolongada, devem apresentar o comprovativo médico.

2 - Haverá lugar a uma redução de 10 % na comparticipação familiar mensal, quando o período de ausência, devidamente fundamentado, exceda 15 dias seguidos.

3 - A redução referida no número anterior será feita no mês seguinte. 4 - A ausência da criança por tempo superior a 30 dias seguidos, sem justificação, será considerada como desistência, pelo que a criança perderá o direito à frequência no ATL.

5 - Em caso de desistência intencional, os pais terão que avisar o ATL, através de formulário próprio para o efeito, com a antecedência de 30 dias.

6 - Todos os documentos referentes a ausências que requeiram preenchimento de formulários ou apresentação de comprovativos médicos, deverão ser entregues na secretaria da Junta de Freguesia de Sines com a devida antecedência.

Artigo 12.º

(Férias)

1 - Todas as crianças poderão usufruir de um mês de férias, durante o ano letivo (de 1 de setembro a 31 de agosto), seguido ou interpolado, em 2 períodos de 15 dias cada, desde que os mesmos sejam comunicados através de impresso próprio para o efeito, com a antecedência de 15 dias relativamente ao período solicitado.

2 - Durante este período, seguido ou interpolado, não será cobrada a mensalidade, ou seja, a mensalidade sofre uma redução de 100 %, ou 50 %, respetivamente.

3 - Não serão aceites, para efeitos de redução na mensalidade, períodos de férias inferiores a 15 dias.

4 - Todos os documentos referentes a pedidos de férias que requeiram preenchimento de formulários, deverão ser entregues na secretaria da Junta de Freguesia de Sines, com a devida antecedência.

Artigo 13.º (Seguros)

1 - Todas as crianças estão cobertas pelo seguro de acidentes pes-soais/escolares.

2 - O ATL não se responsabilizará pela perda, furto ou danificação de quaisquer objetos de valor ou brinquedos trazidos pelas crianças.

Artigo 14.º (Refeições)

1 - O ATL não dispõe de serviço de refeições.

CAPÍTULO V

Das atividades durante as interrupções letivas

Artigo 15.º

(Férias na Gaivota)

1 - Principais objetivos a) Envolver as crianças da comunidade, que não frequentam o ATL, nas atividades lúdico pedagógicas desenvolvidas nos períodos não letivos. b) Permitir que as crianças participem na vida em grupo c) Desenvolver hábitos e conhecimentos de cidadania d) Proporcionar novas e diferentes experiências ao nível lúdico pedagógico Artigo 19.º (Comparticipação familiar mensal mínima e máxima pela frequência no programa)

1 - A comparticipação familiar mensal pela frequência no programa tem um valor mínimo de 70 euros e um valor máximo de 110 euros.

2 - Os valores da comparticipação familiar mensal mínima e máxima pela frequência no programa serão revistos anualmente.

Artigo 16.º

(Vagas)

O número de vagas disponíveis para os diferentes períodos não letivos será sempre de acordo com os recursos humanos disponíveis, sendo que as mesmas poderão variar nos diferentes períodos, abaixo indicados:

Artigo 17.º

(Admissões)

1 - As inscrições para as interrupções letivas serão efetuadas na secretaria da Junta de Freguesia de Sines, nas datas afixadas atempadamente (30 dias antes do início dos períodos de férias).

2 - Faixa etária dos 6 aos 12 anos (a frequentar o 1.º e 2.º ciclo do ensino básico)

3 - O ATL não tendo capacidade para admitir crianças com necessidades educativas especiais, solicita aos pais e encarregados de educação a identificação correta de possíveis necessidades, de modo a serem avaliadas pela equipa de coordenação.

A inscrição só se considera efetiva com a entrega dos seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;

b) Fotocópia do cartão do cidadão;

c) Uma fotografia tipo passe;

d) Declaração médica em como a criança não sofre de doença infetocontagiosa;

e) Boletim de vacinas atualizado;

f) Declaração de IRS, respetiva nota de liquidação e outros documentos comprovativos da real situação do agregado.

4 - O pagamento da frequência no programa deverá ser efetuado no ato da admissão.

5 - A admissão de crianças que apresentem características específicas excecionais fica sujeita ao parecer da equipa de coordenação, que avaliará se as condições da instituição (físicas e humanas) podem responder às necessidades requeridas.

6 - As revalidações para o ano letivo seguinte só serão aceites, caso as mensalidades estejam regularizadas.

Artigo 18.º

(Pagamento pela frequência no programa)

1 - Para determinação da comparticipação familiar pela frequência no programa são utilizados os escalões indicados no n.º 4, do artigo 5.º e a fórmula de cálculo do rendimento “per capita” indicada no n.º 6, também do artigo 5.º, deste regulamento.

2 - A comparticipação familiar pela frequência no programa é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento “per capita” do agregado familiar, conforme o quadro seguinte:

Artigo 20.º

(Oficinas Infantis)

1 - O projeto “Oficinas Infantis” consiste num conjunto de atividades, dirigidas a crianças com idades compreendidas entre os 4 e 6 anos.

2 - O projeto é dinamizado durante o mês de agosto, sendo dada prioridade às crianças cujos pais/encarregados de educação se encontrem a trabalhar neste período.

Artigo 21.º (Inscrições)

1 - As inscrições são feitas na secretaria da Junta de Freguesia de Sines, durante o mês de maio.

A inscrição só se considera efetiva com a entrega dos seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;

b) Fotocópia do cartão do cidadão;

c) Uma fotografia tipo passe;

d) Declaração médica em como a criança não sofre de doença infetocontagiosa;

e) Boletim de vacinas atualizado;

f) Declaração de IRS, respetiva nota de liquidação e outros documentos comprovativos da real situação do agregado.

2 - O pagamento da frequência no programa deverá ser efetuado no ato da admissão.

3 - A admissão de crianças que apresentem características específicas excecionais fica sujeita ao parecer da equipa de coordenação, que avaliará se as condições da instituição (físicas e humanas) podem responder às necessidades requeridas.

4 - As revalidações para o ano letivo seguinte só serão aceites, caso as mensalidades estejam regularizadas.

5 - As admissões estarão sujeitas aos critérios de admissão e aos recursos humanos disponíveis, sendo que as mesmas poderão variar, mediante as vagas a definir pelo executivo da Junta de Freguesia de Sines.

Artigo 26.º

(Comparticipação familiar mensal mínima e máxima pela frequência no programa)

1 - A comparticipação familiar mensal pela frequência no programa tem um valor mínimo de 40 euros e um valor máximo de 80 euros.

2 - Os valores da comparticipação familiar mensal mínima e máxima pela frequência no programa serão revistos anualmente.

CAPÍTULO VI

Disposições finais e transitórias

Artigo 27.º (Omissões) Todos os casos omissos não abrangidos pelo presente Regulamento serão objeto de deliberação da Junta de Freguesia de Sines, nos termos da lei.
Artigo 28.º

(Norma revogatória)

O presente regulamento revoga todas as disposições que regulem a matéria nele prevista, designadamente o regulamento em vigor.

Artigo 29.º

(Entrada em vigor)

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.

O Executivo da Junta de Freguesia de Sines, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 4 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, em reunião extraordinária de 06 de novembro de 2002 aprovou o presente regulamento.

O presente regulamento foi aprovado pela Assembleia de Freguesia de Sines, em reunião extraordinária de 29 de novembro de 2002, nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, apêndice n.º 32 de 7 de fevereiro de 2003.

Artigo 22.º

(Atividades)

As atividades a desenvolver neste programa serão contempladas num plano específico, respeitando a faixa etária dos 4 aos 6 anos.

Artigo 23.º

(Horário)

O programa “Oficinas infantis” funcionará em horário contínuo, das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos.

Artigo 24.º

(Refeições)

O ATL não dispõe de serviço de refeições.

Artigo 25.º

(Pagamento pela frequência no programa)

1 - Para determinação da comparticipação familiar pela frequência no programa são utilizados os escalões indicados no n.º 4, do artigo 5.º e a fórmula de cálculo do rendimento “per capita” indicada no n.º 6, também do artigo 5.º, deste regulamento.

2 - A comparticipação familiar pela frequência no programa é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento “per capita” do agregado familiar, conforme o quadro seguinte:

Nos termos do n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que por deliberação da Assembleia de Freguesia de Sines, proferida em reunião ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2005, mediante proposta da Junta de Freguesia de Sines, tomada em reunião pública ordinária de 23 de setembro de 2005, foi aprovada a 2.ª alteração ao Regulamento do Centro de Atividades de Tempos Livres “A Gaivota “, tendo sido o mesmo republicado no Diário da República, 3.ª série, apêndice n.º 146, de 8 de novembro de 2005.

Nos termos alínea d), do n.º 2, do artigo 7.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, também da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que por deliberação da Assembleia de Freguesia de Sines, proferida em reunião ordinária realizada no dia 29 de junho de 2015, mediante proposta da Junta de Freguesia de Sines, tomada em reunião pública ordinária de 25 de junho de 2015, foi aprovada a 3.ª alteração ao Regulamento do Centro de Atividades de Tempos Livres “A Gaivota “, tendo sido o mesmo republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de julho de 2015.

209566144

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE CASTELO BRANCO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2607890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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