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Edital 435/2016, de 20 de Maio

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Sumário

Brasão, Bandeira e Selo

Texto do documento

Edital 435/2016

Brasão, Bandeira e Selo

de Arroios:

Margarida Carmem Nazaré Martins, presidente da Junta de Freguesia Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Junta de Freguesia de Arroios, do município de Lisboa, tendo em conta o parecer emitido em 17 de outubro de 2015, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p) do n.º 1 da artigo 9.º do Decreto Lei 75/2013, de 12 setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão de Assembleia de Freguesia de 21 de abril de 2016.

Brasão:

de vermelho, um bastão de escapulário de ouro, com serpente de prata, animada de vermelho e linguada de ouro, posto em pala; em chefe, rosa heráldica de prata, apontada de ouro e botonada de vermelho, livro aberto de prata, realçado de negro, e besante de prata, carregado de cruz firmada de vermelho, campanha ondulada de prata e azul de seis burelas ondadas. Coroa mural de prata com quatro torres aparentes. Listel de prata com a legenda a negro, em maiúsculas:

ARROIOS - LISBOA.

Bandeira:

de branco. Cordões e borlas de vermelho e prata. Haste e

Selo:

nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda “Fre-guesia de Arroios - Lisboa”.

09 de maio de 2016. - A Presidente da Junta de Freguesia de Arroios, Margarida Martins. lança de ouro.

FREGUESIA DE AZAMBUJA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2607881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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