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Aviso 6405/2016, de 20 de Maio

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Sumário

Publicitação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal - ref.ª 12/2015

Texto do documento

Aviso 6405/2016

Publicitação da lista unitária de ordenação final

do procedimento concursal - Ref. 12/2015

Para os devidos efeitos se torna público, em conformidade com o estatuído pelo n.º 6 do artigo 36.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que a lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum para a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 14502/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 11 de dezembro de 2015, foi homologada por despacho de 4 de maio de 2016, procedendo-se à publicitação da mesma, conforme a seguir descriminado:

Ref.12/2015 - um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior:

Paulo Alexandre da Silveira Bernardo - 13,525. Jorge Filipe da Silva Mariguesa - 11,875. 6 de maio de 2016. - Por delegação do Presidente da Câmara, o VicePresidente da Câmara, Nuno Dinis da Encarnação de Amorim. 309578651 MUNICÍPIO DE LAGOS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2607848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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