Dr. João Fernando Lopes de Sousa, VicePresidente da Câmara Municipal de Felgueiras.
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 29 de abril de 2016, aprovou, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada no dia 21 de abril de 2016, a alteração do Regulamento de Apoio ao Desporto Amador, em anexo ao presente edital.
Para constar e devidos efeitos, se lavra o presente edital, que vai ser publicado nos lugares de estilo, no site do Município, em www.cm-felgueiras.pt e no Diário da República.
03 de maio de 2016. - O VicePresidente da Câmara, Dr. João
Fernando Lopes de Sousa.
Projeto de Alteração ao Regulamento de Apoio ao Desporto Amador Nota Justificativa A promoção e o apoio ao Desporto, consubstanciado na criação de condições de prática desportiva, é uma das competências e obrigações das Autarquias na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas.
Com a aprovação do Regulamento de Apoio ao Desporto Amador (RADA), o Município de Felgueiras estabeleceu, entre outras, as regras e critérios para concessão dos apoios, a forma de aceder aos mesmos, assim como os deveres dos destinatários.
Volvidos alguns anos de vigência deste regulamento, é tempo de lhe efetuar determinados ajustamentos, fruto da experiência e da realidade quotidiana das entidades em causa, no sentido de agilizar alguns procedimentos, sem descurar os princípios que lhe estão subjacentes.
A presente alteração do Regulamento de Apoio ao Desporto Amador é elaborada ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação dada pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho.
As alterações em causa não traduzem qualquer modificação dos encargos decorrentes do regulamento em vigor.
Decorreu o prazo de 30 dias para consulta pública, entre o dia 23 de fevereiro e 6 de abril de 2016, sem que tenha existido qualquer registo de entrada de requerimento para sugestão, reclamação ou observação, nos termos do artigo 101.º da Lei 42/2014, de 11 julho (CPA).
Propõe-se a aprovação pela Câmara e Assembleia Municipal das alterações a seguir mencionadas:
Artigo 3.º
[...]
1 - O Município poderá conceder anualmente às associações e clubes do concelho apoio para realização de exames médicodesportivos, de acordo com os seguintes números máximos de atletas contemplados e por cada escalão:
a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...]
2 - O valor a atribuir por atleta para a realização do exame médico-desportivo é definido pela Câmara Municipal.
3 - Os clubes e associações devem entregar os comprovativos da despesa realizada com os exames médicodesportivos até ao prazo para apresentação do relatório sobre a execução do contratoprograma de desenvolvimento desportivo, nos termos do n.º 5 do artigo 19.º do Decreto Lei 273/2009, de 1 de outubro.
4 - [Anterior n.º 2]
Artigo 8.º
[...]
1 - [...] 2 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) Assumirem o compromisso de colaborar na organização e dinamização da política desportiva promovida pela Câmara Municipal de Felgueiras, através da participação gratuita em eventos realizados por esta, até duas atividades anuais, a definir previamente por acordo com a Autarquia;
3 - [...]
Artigo 11.º
[...]
1 - Os apoios financeiros serão disponibilizados em uma ou mais prestações, em função do valor total do apoio, da seguinte forma:
a) ≤ 5.000,00 €, uma prestação;
b) > 5.000,00 € até ≤ 20.000,00 €, em três prestações trimestrais;
c) > 20.000,00 €, em quatro prestações bimestrais.
2 - A primeira prestação será paga após a assinatura do contrato-programa de desenvolvimento desportivo, até 31 de dezembro, consoante as disponibilidades financeiras do Município.
3 - [anterior n.º 2]. 4 - [anterior n.º 3].
Artigo 14.º
Incumprimento e sanções
1 - O incumprimento dos programas de desenvolvimento desportivo, das contrapartidas ou das condições estabelecidas em contrato-programa constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do Município e implica a devolução dos montantes recebidos.
2 - Quando se trate de apoios não financeiros, a rescisão implica ainda a reversão imediata dos bens cedidos, para a posse da Câmara Municipal, sem prejuízo de eventuais indemnizações ao Município pelo uso indevido e danos sofridos.
3 - Os clubes ou associações desportivas que participem em competições oficiais com um número de atletas inferior aos limites estabelecidos nos artigos 1.º, 3.º e 4.º, devem devolver os correspondentes valores remanescentes dos apoios concedidos no âmbito dos mesmos artigos.
4 - O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no contratoprograma impede, ainda, a atribuição de novos apoios num período a estabelecer pela Câmara Municipal.
[anterior 14.º]
[anterior 15.º]
[Anterior 16.º]
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Artigo 18.º
Disposição transitória
As disposições previstas no presente Regulamento de Apoio ao Desporto Amador aplicam-se, com as necessárias adaptações, aos processos que tenham sido requeridos à Câmara Municipal e não tenham sido objeto de decisão até à entrada em vigor do presente regulamento.
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MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO