Francisco José Caldeira Duarte, presidente da Câmara Municipal do
concelho de Castro Verde
Torna Público, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que aos imóveis sito na Rua Nova n.os 10 e 12 na localidade de Aivados, União das Freguesias de Castro Verde e Casével, concelho de Castro Verde, não comparecendo os proprietários à data marcada para posse administrativa e de acordo com o disposto no artigo 112.º n.º 1, alínea a) do Código do Procedimento Administrativo, notificam-se;
1 - Todos os proprietários dos imóveis acima identificados, que esta Câmara Municipal de harmonia com o disposto na alínea c) n.º 5 do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, alterado e republicado pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, deliberou em sua reunião realizada no dia 2 de março de 2016 aprovar a informação, bem como deliberar a demolição das edificações dado as mesmas estarem em más condições de conservação, que colocam em risco a estabilidade estrutural dos edifícios confinantes.
2 - Mais se notificam que deverão proceder à obra de demolição dos prédios em ruínas, remoção a depósito dos produtos e limpeza do espaço, no prazo de 30 dias a contar da data de afixação do presente edital, caso os herdeiros dos edifícios não derem cumprimento ao prazo atrás estabelecido, esta Câmara Municipal tomará posse administrativa do imóvel nos termos do artigo 91.º do RJUE, para dar execução imediata às obras determinadas.
3 - Notificam-se, ainda que de harmonia com o disposto no artigo 101.º do CPA, os interessados poderão pronunciar-se por escrito sobre a decisão de ordenar a demolição dos edifícios em ruínas, num prazo de 10 dias úteis para o efeito.
4 - Ficam também notificados caso não efetuem a demolição da edificação, remoção a depósito dos produtos e limpeza do espaço, voluntariamente, no prazo atrás fixado, a Câmara Municipal procederá à execução coerciva dos referidos trabalhos de demolição dos imóveis, com a remoção a depósito dos produtos e limpeza do espaço, eliminando o perigo para a segurança das pessoas e bens, sendo as despesas resultantes dos trabalhos, correrão por conta dos proprietários, nos termos do artigo 179.º do CPA conjugado com o artigo 108.º do RJUE, aprovado pelo Decreto Lei 555/99 de 16 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto Lei 136/2014 de 9 de setembro, iniciar-se também o competente processo de contraordenação de acordo com as alíneas s) e t) do artigo 98.º da legislação atrás citada.
O processo poderá ser consultado na Secção de Licenciamento Urbanização e Edificação, desta autarquia, durante o horário normal de expediente, em todos os dias úteis.
Para constar se pública o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos Paços do Município, na sede da União das Freguesias de Castro Verde e Casével e nos lugares públicos do costume e num jornal de âmbito nacional.
29 de abril de 2016. - O Presidente, Francisco José Caldeira Duarte. 309571385
MUNICÍPIO DE COIMBRA