Nos termos do disposto no Regulamento Académico da Universidade de Coimbra, bem como na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março e sucessivas alterações e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no docente indicado, sem possibilidade de subdelegação, a presidência do júri da seguinte prova de doutoramento:
209569182
Considerando que a distribuição da massa salarial disponível para contratações pelas diferentes escolas da Universidade deve respeitar a proporção de cada Escola na massa salarial do conjunto da Universidade, decido:
1 - Fixar em 167.000 euros o limite da despesa disponível para todas as contratações a que se refere o n.º 2 do meu Despacho 45/2016, efetuadas no presente ano no Instituto de Superior de Economia e Gestão, independentemente da carreira ou da natureza do respetivo vínculo;
2 - O limite fixado no número anterior é calculado tendo por referência o valor do vencimento base dos trabalhadores a contratar;
3 - Todos os pedidos de autorização para abertura de concursos para as carreiras docentes e de investigação dirigidos ao Reitor, devem ser acompanhados de informação relativa à estimativa do valor ainda disponível para novas contratações, após dedução ao valor estabelecido no n.º 1 do valor relativo aos contratos celebrados em 2016 e aos procedimentos em curso e findos.
27 de abril de 2016. - O Reitor, António Serra.
209576375
Despacho 6712/2016 Criação de Novo Ciclo de Estudos Mestrado em Engenharia de Sistemas de Transportes Sob proposta do Conselho Científico do Instituto Superior Técnico desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, (entretanto alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei