Criação de Novo Ciclo de Estudos
Mestrado em Engenharia de Sistemas de Transportes Sob proposta do Conselho Científico do Instituto Superior Técnico desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, (entretanto alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto), foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º 201/2015, de 2 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação do Mestrado em Engenharia de Sistemas de Transportes.
Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 1 de abril de 2016, por um período de 6 anos, e registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior em 11 de abril de 2016, com o n.º R/A-Cr 45/2016.
1.º
Criação A Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de mestre em Engenharia de Sistemas de Transportes, nas especialidades de Engenharia Rodoviária e de Engenharia Ferroviária.
Artigo 2.º
Organização do ciclo de estudos
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia de Sistemas de Transportes corresponde a 90 ECTS e uma duração normal de 3 semestres curriculares, integrando:
a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de mestrado, a que corresponde 60 ECTS;
b) Uma dissertação de natureza científica, correspondente a 30 ECTS.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.
Artigo 4.º
Concessão do grau de mestre
O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, tenham obtido o número de créditos fixado.
Artigo 5.º
Classificação final do grau de mestre
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações. 2 - A forma de cálculo da classificação final é fixada pelas normas regulamentares aprovadas pelo Conselho Científico do Instituto.
SUR SUR SUR SUR SUR
Artigo 6.º
Normas regulamentares
O Conselho Científico aprova as normas regulamentares do ciclo de estudos nos termos do artigo 26.º do RJGDES e do artigo 17.º do Regulamento de Estudos de Pósgraduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 57 de 23 de março, através do Despacho 2950/2015 e alterado pelo Despacho 3738/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 72 de 14 de abril.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2016/2017, aplicando-se o presente despacho aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.
4 de maio de 2016. - O ViceReitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
Estrutura Curricular
1 - Universidade de Lisboa 2 - Instituto Superior Técnico 3 - Ciclo de Estudos:
Engenharia de Sistemas de Transportes 4 - Grau ou diploma:
mestre 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:
Sistemas Urbanos e Regionais
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:
90 ECTS 7 - Duração normal do ciclo de estudos:
2 anos, 3 semestres 8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura:
Áreas de Especialização:
Engenharia Rodoviária;
Engenharia Ferroviária
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1 Plano de Estudos:
126 126 126 126 126
T - 16,5;
TP - 15 T - 16,5;
TP - 15 T - 19,5;
TP - 12 T - 19,5;
TP - 12
T - 31,5
4,5 4,5 4,5 4,5 4,5
Pavimentos Rodoviários e Aeroportuários. . . . . . . . . . . Modelação de Sistemas de Transportes . . . . . . . . . . . . .
SUR SUR
168 126
T - 16,5;
TP - 15
6 4,5
Faculdade de Ciências