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Regulamento 496/2016, de 20 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento n.º 360/2012 - Regulamento de Atribuição do Título de Engenheiro Técnico Especialista

Texto do documento

Regulamento 496/2016

Alteração ao Regulamento 360/2012

Regulamento de Atribuição do Título de Engenheiro Técnico Especialista Por deliberação da Assembleia de Representantes, reunida em sessão de 30 de abril de 2016, proferida ao abrigo do disposto, em conjugação, no n.º 3 do artigo 15.º da Lei 157/2015, de 17 de setembro, nas alíneas b), c) e f) do artigo 3.º e nas alíneas a) e e) do n.º 3 do artigo 34.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, na redação estabelecida pelo mesmo diploma legal, foi aprovada a proposta de alteração ao Regulamento 360/2012 - Regulamento de Atribuição do Grau de Engenheiro Técnico Especialista, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de agosto de 2012, submetida pelo Conselho Diretivo Nacional, cujo teor se publica.

O Conselho Jurisdicional emitiu parecer favorável sobre a proposta.

Regulamento de Atribuição do Título de Engenheiro Técnico Especialista O título de Engenheiro Técnico Especialista é atribuído aos membros efetivos de uma especialidade, que fruto da experiência profissional adquirida e formação académica acumuladas e comprovadas, tenham desenvolvido competências excecionais num tópico da sua especialidade. A obtenção deste título de qualificação permite ao membro da Ordem o reconhecimento profissional para a prática de atos de engenharia de maior complexidade dentro de uma área específica da sua especialidade ou englobando várias especialidades.

Tal como atualmente já se verifica em diversas atividades e áreas profissionais, é previsível que num futuro próximo venha a ser exigida legalmente uma definição mais exigente da qualificação dos profissionais de engenharia que intervêm na elaboração de projetos e na direção e gestão de obras, ou noutras atividades em engenharia, quer a nível individual quer integrados em equipas multidisciplinares, exercidas a título pessoal ou ao serviço de organismos públicos ou privados.

Face a tudo o que antecede, torna-se conveniente que pela Ordem dos Engenheiros Técnicos sejam definidas as regras de atribuição deste título de qualificação dos seus membros.

A - Critérios de Qualificação Profissional de Engenheiro Técnico Especialista

1 - O título de Engenheiro Técnico Especialista, é concedido a pedido dos Engenheiros Técnicos interessados, em pleno gozo dos seus direitos, que exercem a sua atividade há pelo menos 10 anos (con-dição necessária), que tenham obtido curso superior póslicenciatura de duração mínima de um ano, conferente ou não de grau, na área da engenharia numa instituição de ensino superior (condição necessária) e que demonstrem capacidade e conhecimentos relevantes dentro de um tópico da especialidade a que pertencem.

A análise da candidatura compreende um processo com caráter objetivo, com base num conjunto sistematizado de facetas, traduzido em competências, que permitam uma razoável comparação de valores.

São tidos em consideração, os seguintes fatores:

a) A formação académica obtida;

b) Formação e complexidade dos trabalhos e atividade referidos no currículo, correspondentes à especialidade em que pretende o reconhecimento profissional;

c) Qualidade e atualização tecnológica dos trabalhos desenvolvidos;

d) Originalidade e autonomia de realização;

e) Nível de responsabilidade coletiva de gestão assumida;

f) Fatores de valorização adicional;

g) A experiência e a iniciativa demonstrada na valorização da carreira, sendo também valorizado o período de tempo que exceda a condição mínima de dez anos exigida.

2 - Para efeitos de uma avaliação objetiva e pretendendo materializar o enunciado em 1, consideram-se os seguintes tópicos de análise:

I - Currículo Académico:

I.1 - Grau Académico (GA):

Bacharelato - 0 - condição de exclusão;

Licenciatura (74/06) - 0 - condição de exclusão;

Bacharelato + Pós Graduação - 4 - mínimo;

Licenciatura (74/2006) + PósGraduação - 4 - mínimo;

Licenciatura (5 anos) - 6;

Mestrado (74/2006) - 6;

Mestrado (7 anos) - 7;

Doutoramento - 8.

I.2 - Afinidade entre o último grau obtido/curso realizado e a especialização a que se candidata (AFA):

Formação sem afinidade à especialização a que se candidata - 0,25;

Formação com afinidade à especialização a que se candidata - 0,75;

Formação na área da especialização a que se candidata - 1,00.

Classificação Final da Componente Académica:

CA = GA × AFA

II - Currículo Profissional:

II.1 - Grau de responsabilidade da última função desempenhada na área ou na atividade mais afim da área da especialização (FU):

Média - 4;

Elevada - 6;

Muito elevada - 8.

II.2 - Tempo de serviço em todas as funções desempenhadas na área ou em atividades afins da especialização (TS):

Inferior a 2 anos - 2;

De 2 a 5 anos - 4;

De 5 a 15 anos - 6;

Superior a 15 anos - 8.

II.3 - Relevância Técnica da última função desempenhada na área ou na atividade mais afim da área de especialização (RTA):

Pouco relevante/Grau de complexidade - 1;

Medianamente relevante/Grau de complexidade - 2;

Relevante/Grau de complexidade - 4;

Bastante relevante/Grau de complexidade - 6;

Muito relevante/Grau de complexidade - 8.

II.4 - Afinidade entre a atividade profissional considerada e a especialização a que se candidata (AFP):

Atividade Profissional sem afinidade à especialização a que se candidata - 0,25; didata - 0,75; data - 1,00.

Atividade Profissional com afinidade à especialização a que se canAtividade Profissional na área da especialização a que se candiClassificação Final da Componente Profissional:

CP = (20 % × FU + 40 % × TS + 40 % × RTA) × AFP

III - Intervenção TécnicoCientífica:

III.1 - Trabalhos Técnicos e Científicos Publicados (TTC):

Um trabalho - 2;

Dois trabalhos - 3;

Três trabalhos - 4;

Quatro trabalhos - 5;

Mais do que quatro trabalhos - 7.

III.2 - Publicação de Artigos Técnicos e Científicos em revistas (ANA):

Um artigo - 1;

Dois artigos - 2;

Três artigos - 3;

Quatro artigos - 4;

Mais do que quatro artigos - 5.

III.3 - Apresentação de Comunicações em encontros/conferências (CCA):

Uma apresentação - 1;

Duas apresentações - 2;

Três apresentações - 3;

Quatro apresentações - 4;

Mais do que quatro apresentações e/ou publicação de livro técnico - 5.

III.4 - Experiência como formador (FOR):

Um ano - 1;

Dois anos - 2;

Três anos - 3;

Quatro anos - 4;

Mais do que quatro anos - 5.

Classificação Final da Componente Intervenção Técnico e Científica:

Nota:

Para efeitos de preenchimento dos tópicos III.1, III.2, III.3 e III.4 deve considerar-se apenas as peças realizadas na área de especialização ou afim.

ITC = (TTC + ANA + CCA+ FOR)/2,75

IV - Relevância Geral do Currículo na Especialidade Base (REL):

O júri poderá atribuir um valor entre 0 % e 10 % associado à relevância geral de todo o currículo do candidato e deve observar-se o seguinte:

Média dos 4 primeiros itens:

CF= 30 % * CA + 60 % * CP + 10 % *ITC

Atribuição do título de Especialista:

O candidato deverá obter mais do que 50 % na seguinte expressão:

(CF/8) * 0,90 + REL

B - Tramitação do Processo

1 - O processo de atribuição do Título de Especialista tem início com a apresentação do requerimento do candidato (anexo I) e do seu currículo profissional devidamente comprovado.

2 - O candidato pode incluir a documentação que julgar de interesse para a valorização da sua candidatura, nomeadamente:

a) Cópia de diplomas académicos de cursos que tenha realizado, conferentes ou não de grau académico, e que sejam relevantes para a especialidade profissional onde pretende aceder a este nível de qualificação;

b) Cópia dos trabalhos relevantes efetuados na especialidade em que pretende o reconhecimento profissional, ou prova da sua realização;

c) Discriminação de estágios, cursos pósformação, congressos, seminários e outras manifestações de caráter técnico e científico em que tenha participado, direcionados para a especialidade profissional, juntando os respetivos comprovativos;

d) Cópia de eventuais trabalhos de natureza técnica e científica de sua autoria, da área do conhecimento profissional, identificando a publicação em que foram inseridos;

e) Indicação da obras e/ou projetos cuja execução tenha dirigido ou nas quais tenha colaborado de forma efetiva, referente à especialidade profissional, evidenciando como pode ser comprovado;

f) Apresentação de declarações das entidades a quem o candidato tenha prestado serviços específicos na sua especialidade profissional;

g) Cópia dos projetos realizados e respetivo registo, quando aplicável e específico para a especialidade profissional;

h) Comprovativo de patentes registadas em seu nome.

3 - Os processos são apreciados por um Júri constituído por dois Vice-Presidentes da Ordem, nomeados para o efeito pelo Conselho Diretivo Nacional, e pelo Presidente do Conselho da Profissão;

4 - O Júri aprecia o processo no prazo de sessenta dias e propõe a atribuição do título;

5 - Na fase da apreciação do processo o candidato prestará todas as informações que lhe forem solicitadas.

6 - O processo e o parecer do Júri são remetidos ao bastonário para homologação da proposta do Júri;

7 - Da decisão do Bastonário, cabe recurso para a Assembleia Representativa Nacional, podendo o candidato nomear um especialista na matéria para o assessorar.

8 - Os casos omissos a este regulamento são resolvidos pelo Con-selho Diretivo Nacional.

9 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Requerimento Obtenção do Título de Engenheiro Técnico Especialista (artigo 30.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos) Exmo. Senhor Bastonário da Ordem dos Engenheiros Técnicos Assunto:

Título de Engenheiro Técnico Especialista .…………………………………………………………………….……….…………, membro efetivo n.º…………….. da Ordem dos Engenheiros Técnicos, integrado na especialidade de Engenharia ……………………………………………………, diplomado do curso de Engenharia ………………………………………………………………………………concluído em …. /…. / …., na (escola) ……………………………………………………………..

, do

Instituto/Universidade de ………………………………………………………………., exercendo a profissão desde o ano de ………………….., requer que lhe seja conferido o Título de Engenheiro Técnico Especialista em ……………………………………………………………………………………….………………….

Anexa:

Currículo profissional (datado e rubricado) e outra documentação que julgue relevante.

_____/_____/_____

____________________________________

Assinatura do requerente É considerada toda a documentação sobre trabalhos profissionais, técnicos e/ou científicos, desenvolvidos pelo candidato, que seja considerada relevante para a atribuição do título de especialista.

10 de maio de 2016. - O Bastonário, Augusto Ferreira Guedes.

209572113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2607777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-17 - Lei 157/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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