Notificação de Sanção Disciplinar (Ref. 5019)
Armando P. Marques, na qualidade de Presidente do Conselho Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados notifica:
Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 310/09, de 26 de outubro, e pela Lei 139/2015 de 07 de setembro e por aplicação subsidiária dos artigos 214.º, n.º 2 e 222.º, n.º 1 da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aplicável por força da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do preâmbulo da Lei 139/2015, de 07 de setembro, da deliberação do Conselho Disciplinar que, em sessão de 2015/10/06, decidiu aplicar a sanção disciplinar de Multade € 1.500,00 ao membro n.º 45959, Maria Militina Melim Mendonça, no âmbito do Processo Disciplinar n.º PD-1941/11, que culminou com o Acórdão 3376/15, por violação artigos 6.º, n.º 1, 10.º, 52.º, n.º 1, 54.º, n.º 1, als. a), b), d) e e), 55.º, n.º 1, als. a), b) e d), 57.º, n.º 1, als. c), d) e f), todos do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, bem como os artigos 3.º, n.º 1, als. a), d) e e), 6.º, 7.º, n.º 1, 9.º, n.º 1, 11.º e 16.º do Código Deontológico, nos termos e com os fundamentos que constam do relatório final.
O referido processo, pode ser consultado na sede da Ordem dos Contabilistas Certificados no horário de expediente (9H-12H30/13H30M-17H30M).
Fica ainda notificado, que nos termos do artigo 223.º da LGTFP, a sanção disciplinar produz efeitos, 15 dias após a presente publicação.
4 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados, Armando P. Marques.
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