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Aviso 6376/2016, de 20 de Maio

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Sumário

Lista de Antiguidade de Pessoal Docente

Texto do documento

Aviso 6376/2016

Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 95.º, do Decreto Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de agosto de 2015.

De acordo com o art.º 96 do referido decretolei os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para reclamação junto do dirigente máximo do serviço.

11 de maio de 2016. - O Diretor, Serafim dos Santos Fernandes

João.

209577047

SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2607727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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