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Despacho 6694/2016, de 20 de Maio

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Sumário

Determina o relevante interesse público da legalização da alteração do uso do edificado existente, para as instalações do grupo de teatro "O Bando" C.R.L. no lugar de Vale de Barris, freguesia e concelho de Palmela e atribui a fiscalização da utilização dos solos da RAN, à Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e à Câmara Municipal de Palmela

Texto do documento

Despacho 6694/2016

A Cooperativa de Produção Artística TeatroAnimação

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O Bando

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C. R. L., instituição cultural de utilidade pública, sita em Vale de Barris, apartado 152, 2951-901 Palmela, tendo formulado o pedido de utilização de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN), ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 25.º do Decreto Lei 73/2009 de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 199/2015, de 16 de setembro, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público para utilização não agrícola, de uma área integrada na RAN, sita no Lugar de Vale de Barris, freguesia de Palmela, concelho de Palmela.

Considerando que a área a afetar se insere no prédio urbano, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 11643 (antigo prédio urbano, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 3, secção AL), descrito na Conservatória do Registo Predial de Palmela sob o n.º 6620/19970616, registada a favor de Cooperativa de Produção Artística TeatroAnimação

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O Bando

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C. R. L., com uma área coberta de 1.517,3 m2 e uma área total de 31.080,0 m2 de solo, destina-se à legalização da alteração de uso do edificado existente (instalações pecuárias), para as instalações do grupo de teatro

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O Bando

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, conforme memória descritiva e cartografia, com que foi instruído a pedido.

Considerando que a requerente foi reconhecida pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, pessoa coletiva de utilidade pública, através do Despacho 11158/2010;

Considerando que a requerente é uma instituição cultural de utilidade pública fundada em 15 de outubro de 1974, que realiza teatro de rua, atividades de animação para a infância, escolas e associações culturais, integradas em projetos de descentralização e na itinerância pelo país e estrangeiro, com a particularidade de utilizar, geralmente, textos de autores de língua portuguesa, e que ao longo de quarenta anos de atividade ininterrupta, já concretizou mais de cem encenações, no total de cinco mil espetáculos, para mais de quatro milhões de espetadores, tendo merecido a atribuição de um apoio direto, da DireçãoGeral das Artes, na modalidade Quadrienal 2013-2017, no valor de 300.000,00 €;

Considerando que a Cooperativa de Produção Artística estabeleceu um protocolo de cooperação com a Câmara Municipal de Palmela, até 2017, com um valor anual de 12.500,00 €, que é um garante da continuidade da atividade, sendo apoiada também no âmbito do PRODER - Operação n.º 020000907893 - Diálogos Imprevistos na Península de Setúbal;

Considerando que, de acordo com a informação proveniente da Direção Regional da Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, relativamente ao prédio, com a área total de 34.080 m2, somente a área de 9.509 m2 é que são solos incluídos na RAN, localizados no terço com cota mais baixa e inserido numa mancha de Barros CastanhoAvermelhados, calcários não descarbonatados (Bva), que se desenvolve a meia encosta da vertente sul da serra do Louro, sendo o efeito do projeto na perspetiva de alteração de uso irrelevante, face à dimensão da intervenção, assim como pela função e uso de enquadramento paisagístico da área em causa, apresentado boas acessibilidades pelo caminho municipal n.º 1054 (estrada de vales de Barris), distando cerca de 13 km da A2 e 11 km da A12;

Considerando que a título excecional, nos termos do disposto no artigo 25.º, podem ser autorizadas, utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a realização de ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do desenvolvimento rural e demais áreas envolvidas em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na RAN;

Considerando as certidões de reconhecimento de interesse público municipal que foram apresentadas, respetivamente, pela Assembleia Municipal de Palmela e pela Câmara Municipal de Palmela, para as ações a desenvolver pelo grupo de teatro;

Considerando a declaração de interesse público, emitida pelo Secretário de Estado da Cultura, relativamente às atividades desenvolvidas pelo grupo de teatro

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O Bando

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, no âmbito do processo de legalização do seu espaço-sede, situado no Parque Natural da Arrábida;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Palmela e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública, as aplicáveis no âmbito da pretensão requerida e as relativas ao Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional;

Considerando, ainda, o parecer favorável emitido pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola.

Assim, o Ministro da Cultura e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo das competências que, em razão da matéria, lhes foram conferidas pela subalínea ii), da alínea b), do n.º 5 do Despacho 2243/2016, de 1 de fevereiro, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Lei 73/2009 de 31 de março - Regime Jurídico da Re-serva Agrícola Nacional (RAN), com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida - legalização da alteração de uso do edificado existente (instalações pecuárias), para as instalações do grupo de teatro

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O Bando

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, sita no Lugar de Vale de Barris, freguesia de Palmela, concelho de Palmela, com uma área coberta de 1.517,3 m2 e uma área total de 31.080,0 m2 de solo.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do decretolei citado, à Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e à Câmara Municipal de Palmela.

11 de maio de 2016. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes. - 12 de maio de 2016. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.

209594479

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2607721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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