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Despacho 11158/2010, de 8 de Julho

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Sumário

Declara a Cooperativa de Produção Artística de Teatro de Animação O Bando, CRL, como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 11158/2010

Declaração de utilidade pública

A Cooperativa de Produção Artística de Teatro de Animação O Bando, CRL, pessoa colectiva de direito privado n.º 500871736, com sede na freguesia e concelho de Palmela, presta, desde 1979, relevantes e continuados serviços à comunidade onde se insere através da promoção e do desenvolvimento de actividades de carácter cultural, dando a conhecer ao público português um grande número de dramaturgos nacionais.

Tem igualmente, participado, ao longo do tempo, em vários festivais internacionais, em especial na Europa, no Brasil e em África, contribuindo assim para a divulgação da língua e da cultura portuguesa nos palcos onde tem actuado.

Coopera com as mais diversas entidades, ao nível da administração central e local, nomeadamente, com o Ministério da Cultura e a Câmara Municipal de Palmela.

Não obstante, em virtude da verificação do requisito de suficiência de meios materiais depender da existência de financiamento público, o estatuto de utilidade só poderá manter-se enquanto a Cooperativa for merecedora de apoios sustentados.

Por outro lado, enquanto a actividade principal for exercida a título profissional por cooperantes, poderá estar em causa a atribuição das isenções fiscais prevista no artigo 11.º do CIRC.

Por estes fundamentos e com as ressalvas acima indicadas, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 18/UP/2009 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a Cooperativa de Produção Artística de Teatro de Animação O Bando, CRL, pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

25 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

14162010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/08/plain-277122.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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