Ministério da Educação Nacional, 27 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
Regulamento do Prémio Pedro Álvares Cabral
Artigo 1.º É instituído pela Sociedade de Transportes Aéreos Portugueses o Prémio Pedro Álvares Cabral, destinado a recompensar anualmente os dois melhores alunos (um de cada sexo) das escolas primárias de Belmonte.
Art. 2.º O prémio é constituído por uma viagem de avião (ida e volta), no «Voo da Amizade», por conta daquela Sociedade e em colaboração com a sua congénere Panair do Brasil, de forma que aqueles alunos possam visitar Porto Seguro e outras localidades a indicar oportunamente, cimentando, assim, no espírito desses jovens, a força e a realidade da amizade luso-brasileira e perpetuando a memória do grande navegador.
Art. 3.º As crianças premiadas serão acompanhadas por uma pessoa idónea durante a sua visita ao Brasil e a concessão do prémio inclui as despesas de estada das crianças, bem como da pessoa que as acompanha, designada pelos Transportes Aéreos Portugueses.
Art. 4.º A Direcção do Distrito Escolar de Castelo Branco deverá indicar a esta Direcção-Geral, depois da realização dos exames da 4.ª classe da instrução primária, os nomes do aluno e da aluna das escolas primárias de Belmonte aprovados no exame da 4.ª classe que mais se houverem distinguido pelo seu comportamento moral, assiduidade às aulas e aproveitamento escolar, com indicação das suas moradas.
Direcção-Geral do Ensino Primário, 27 de Dezembro de 1963. - O Director-Geral, José Gomes Branco.