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Portaria 23223, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Manda publicar de novo o Regulamento do Prémio de Pedro Álvares Cabral, destinado a recompensar os dois melhores alunos (um de cada sexo) das escolas primárias de Belmonte.

Texto do documento

Portaria 23223
Considerando que, por ter cessado a sua actividade a companhia Panair do Brasil, se encontra desactualizada a redacção do artigo 2.º do Regulamento do Prémio de Pedro Álvares Cabral, aprovado pela Portaria 20254, publicada no Diário do Governo n.º 303, 1.ª série, de 27 de Dezembro de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, alterar aquela disposição e publicar de novo o Regulamento do Prémio de Pedro Álvares Cabral, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Primário.

Ministério da Educação Nacional, 14 de Fevereiro de 1968. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.


REGULAMENTO DO PRÉMIO DE PEDRO ÁLVARES CABRAL
Artigo 1.º É instituído pela T. A. P. - Transportes Aéreos Portugueses, o Prémio de Pedro Álvares Cabral, destinado a recompensar anualmente os dois melhores alunos (um de cada sexo) das escolas primárias de Belmonte.

Art. 2.º O Prémio é constituído por uma viagem de avião ao Brasil (ida e volta), por conta daquela sociedade, de forma que aqueles alunos possam visitar Porto Seguro e outras localidades a indicar oportunamente, cimentando, assim, no espírito desses jovens, a força e a realidade da amizade luso-brasileira e perpetuando a memória do grande navegador.

Art. 3.º As crianças premiadas serão acompanhadas por uma pessoa idónea durante a sua visita ao Brasil e a concessão do Prémio inclui as despesas de estada das crianças, bem como da pessoa que as acompanha, designada pelos Transportes Aéreos Portugueses.

Art. 4.º A Direcção do Distrito Escolar de Castelo Branco deverá indicar a esta Direcção-Geral, depois da realização dos exames da 4.ª classe da instrução primária, os nomes do aluno e da aluna das escolas primárias de Belmonte aprovados no exame da 4.ª classe que mais se houverem distinguido pelo seu comportamento moral, assiduidade às aulas e aproveitamento escolar, com a indicação das suas moradas.

Direcção-Geral do Ensino Primário, 14 de Fevereiro de 1968. - O Director-Geral, José Gomes Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-12-27 - Portaria 20254 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário - 2.ª Repartição - 2.ª Secção

    Aprova o Regulamento do Prémio Pedro Álvares Cabral, destinado a recompensar anualmente os dois melhores alunos (um de cada sexo) das escolas primárias de Belmonte.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-04-04 - Portaria 247/74 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Básico

    Altera a redacção dos artigos 1.º e 4.º do Regulamento do Prémio de Pedro Álvares Cabral, aprovado pela Portaria n.º 23223, de 14 de Fevereiro de 1968, e procede a nova publicação do mesmo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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