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Despacho 6668/2016, de 20 de Maio

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 6668/2016

Considerando que a operacionalidade dos submarinos da classe “Tri-dente” é um objetivo permanente para a eficiente e eficaz manutenção dos padrões de prontidão e cumprimento das missões da Marinha.

Considerando que a aquisição de bens e serviços de manutenção de 6 (seis) torpedos de combate do tipo BlackShark dos submarinos da classe “Tridente”, de forma a cumprir a manutenção do seu de ciclo de vida, reveste elevada importância para a sustentação da condição da operacionalidade destes meios navais.

Considerando que a ação em causa, requer pela sua especificidade, o conhecimento profundo da arma, a aplicação de especiais aptidões técnicas, e a detenção de habilitações adequadas para a sua realização, apenas detidas pela sociedade comercial FINMECCANICA Defence Systems Division, fabricante dos torpedos que detém na sua esfera jurídica de ativos, enquanto tal, estas competências, uma vez que não se conhece outra entidade que, de forma direta ou indireta, detenha na sua esfera jurídica de ativos este desiderato, determino o seguinte:

1 - Nos termos da conjugação do disposto nos artigos 36.º e 38.º do CCP (aplicável por força do artigo 73.º do Decreto Lei 104/2011, de 6 de outubro), com a alínea a) do n.º 2 do Despacho 965/2016, de 22 de dezembro de 2015, de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional (publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 13 - 20 de janeiro de 2016):

a) Decido, pelo preço máximo de 1.209.780,00€, (valor sem IVA), contratar e realizar despesa com a prestação de serviços de reacondicionamento de seis (6) torpedos de combate do tipo BlackShark dos submarinos da classe “Tridente”, de forma a cumprir a manutenção do seu de ciclo de vida.

b) Que a Direção de Navios proceda à formação do contrato prestação de serviços de reacondicionamento de seis (6) torpedos de combate do tipo BlackShark dos submarinos da classe “Tridente”, de forma a cumprir a manutenção do seu de ciclo de vida, pelo preço máximo de 1.209.780,00€, (valor sem IVA), a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas, através da realização de um procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso, a decorrer nos termos do artigo 32.º do Decreto Lei 104/2011, de 6 de outubro, por se verificar a aplicação:

i. Do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto Lei 104/2011, de 6 de outubro, quanto ao montante da despesa a realizar; ii. Da alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Lei 104/2011, de

6 de outubro, quanto tipo de serviços a adquirir; iii. Do previsto na alínea e) do artigo 16.º do Decreto Lei 104/2011, de 6 de outubro, quanto ao procedimento a realizar.

2 - Atento ainda o montante da despesa, nos termos da conjugação do disposto nos artigos 36.º e 38.º do CCP (aplicável por força do artigo 73.º do Decreto Lei 104/2011, de 6 de outubro), com a alínea a) do n.º 2 e n.º 6 do Despacho 965/2016, de 22 de dezembro de 2015, de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional (publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 13 - 20 de janeiro de 2016), subdelego no Diretor de Navios, Contraalmirante José Luís Garcia Belo, as competências para se proceder à formação do contrato prestação de serviços de reacondicionamento de seis (6) torpedos de combate do tipo BlackShark dos submarinos da classe “Tridente”, de forma a cumprir a manutenção do seu de ciclo de vida, pelo preço máximo de 1.209.780,00€, (valor sem IVA), a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas, através da realização de um procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso, a decorrer nos termos do artigos 32.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, envolvendo por força do artigo 73.º do Decreto Lei 104/2011, de 6 de outubro:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, a aprovação das peças do procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso tendente à do contrato prestação de serviços de reacondicionamento de seis (6) torpedos de combate do tipo BlackShark dos submarinos da classe “Tridente”, de forma a cumprir a manutenção do seu de ciclo de vida, pelo preço máximo de 1.209.780,00€, (valor sem IVA), a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas, b) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;

c) Nos termos do artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;

d) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição acima indicado;

e) Nos termos do artigo 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar, no contrato de aquisição referido;

f) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em repre-sentação do Estado Português do contrato em apreço;

g) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:

i. Aplicar as sanções previstas no contrato; ii. Determinar modificações unilaterais ao contrato; iii. Resolver o contrato, sendo caso disso.

3 - Por fim, atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, com o disposto nos artigos 36.º e 38.º do CCP (aplicável por força do artigo 73.º do Decreto Lei 104/2011, de 6 de outubro), com a alínea a) do n.º 2 e n.º 6 do Despacho 965/2016, de 22 de dezembro de 2015, de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional (publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 13 - 20 de janeiro de 2016), subdelego no Diretor de Navios, Contraalmirante José Luís Garcia Belo, as competências para proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa.

10-05-2016. - O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Luís

Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.

209574585

Superintendência do Pessoal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2607692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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