Decreto 45469, de 27 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
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Fonte: Diário do Governo n.º 303/1963, Série I de 1963-12-27.
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Data:
1963-12-27
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Classifica como imóvel de interesse público a Igreja do Convento do Carmo e o seu recheio, em Aveiro.
Decreto 45469
Nos termos dos artigos 2.º e 30.º do
Decreto 20985, de 7 de Março de 1932, e do n.º 5.º do § 1.º do artigo 21.º do Regimento da Junta Nacional da Educação, aprovado pelo
Decreto-Lei 26611, de 19 de Maio de 1936;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É classificado como imóvel de interesse público o seguinte imóvel:
Distrito de Aveiro:
Concelho de Aveiro:
Igreja do Convento do Carmo e o seu recheio, em Aveiro.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/12/27/plain-260768.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260768.dre.pdf .
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