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Decreto 45469, de 27 de Dezembro

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Sumário

Classifica como imóvel de interesse público a Igreja do Convento do Carmo e o seu recheio, em Aveiro.

Texto do documento

Decreto 45469

Nos termos dos artigos 2.º e 30.º do Decreto 20985, de 7 de Março de 1932, e do n.º 5.º do § 1.º do artigo 21.º do Regimento da Junta Nacional da Educação, aprovado pelo Decreto-Lei 26611, de 19 de Maio de 1936;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É classificado como imóvel de interesse público o seguinte imóvel:

Distrito de Aveiro:

Concelho de Aveiro:

Igreja do Convento do Carmo e o seu recheio, em Aveiro.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/12/27/plain-260768.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1932-03-07 - Decreto 20985 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - Repartição do Ensino Superior e das Belas Artes

    Regula a guarda e protecção das obras de arte e peças arqueológicas, cometendo ao Ministério da Instrução Pública, por intermédio da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas Artes, a coordenação dos trabalhos de carácter artístico dos serviços públicos e a guarda e conservação do património artístico e arqueológico do país. Institui o Conselho Superior de Belas Artes, estabelecendo a sua composição e competências. Regula igualmente a classificação de imóveis e a concessão do título de 'monumento nacion (...)

  • Tem documento Em vigor 1936-05-19 - Decreto-Lei 26611 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral

    Aprova o Regimento da Junta Nacional de Educação, instituída pela Lei nº 1941 de 11 de Abril de 1936 e cria a Academia Portuguesa da História e institui a Mocidade Portuguesa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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