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Portaria 20250, de 27 de Dezembro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1965, o regime experimental da pesca de crustáceos com artes de arrastar pelo fundo, estabelecido pela Portaria n.º 18467, de 9 de Maio de 1961.

Texto do documento

Portaria 20250

Tendo o Gabinete de Estudos das Pescas elaborado e apresentado o relatório previsto no n.º 11.º da Portaria 18467, de 9 de Maio de 1961, e concluído, com base nas observações realizadas no decurso do período experimental instituído por aquela portaria, que a insuficiência dos elementos de estudo até agora recolhidos não permite ainda um perfeito conhecimento, baseado cientìficamente, das condições em que poderá vir a ser autorizada e disciplinada a pesca de crustáceos e similares com rede de arrasto;

Verificando-se a necessidade de introduzir alterações nas normas daquela portaria por forma a delimitar mais adequadamente a zona em que será admitida a pesca no exercício da autorização nela prescrita;

Convindo também alterar as características da malhagem dos sacos das redes de arrasto permitidas e hoje em uso:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo da faculdade conferida pelo artigo 7.º do Decreto 36615, de 24 de Novembro de 1947, o seguinte:

1.º O regime experimental da pesca de crustáceos com artes de arrastar pelo fundo, estabelecido pela Portaria 18467, de 9 de Maio de 1961, é prorrogado até 31 de Dezembro de 1965, nas condições anteriormente instituídas, com as alterações resultantes do que a seguir se determina;

2.º O n.º 4.º da citada portaria passará a ter a seguinte redacção:

A referida pesca só poderá ser exercida para além das seis milhas de distância da costa, excepto ao largo do Algarve, onde também e permitida em zonas no interior desse limite que estejam por fora da. isobatimétrica dos 150 m.

3.º As malhas do saco da rede de arrasto a utilizar na pesca experimental de gambas e crustáceos similares terão a dimensão mínima de 50 mm medidos na diagonal e com a rede seca e estendida segundo o seu comprimento.

Ministério da Marinha, 27 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/12/27/plain-260761.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-11-24 - Decreto 36615 - Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Comissão Central de Pescarias

    Promulga o regulamento da pesca de arrasto.

  • Tem documento Em vigor 1961-05-09 - Portaria 18467 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção das Pescarias

    Estabelece um regime experimental para a pesca dos crustáceos com artes de arrastar pelo fundo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-14 - Portaria 22312 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção das Pescarias

    Estabelece o regime para o exercício da actividade da pesca de camarões, gambas e crustáceos semelhantes com redes de arrasto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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