Atendendo a que os recursos previstos para «Comunicações e transportes - Aeroportos e material aeronáutico» se mostram insuficientes para fazer face a encargos relativos ao lançamento de infra-estruturas, especificadamente no que se refere à construção de pistas, caminhos de circulação e plataformas de estacionamento;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 2 do corrente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique abra os seguintes créditos especiais:
1) Um de 3000000$00, tomando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações, destinado a «Aproveitamento de recursos - Electricidade e indústrias - Pesca».
2) Um de 34226000$00, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo do Banco Nacional Ultramarino, autorizado pelo Decreto 44513, de 17 de Agosto de 1962, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2610.º, n.º 4), alínea d) «Plano de Fomento - Programa da execução da 2.ª fase, 1963 - Comunicações e transportes - Aeroportos e material aeronáutico», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
Ministério do Ultramar, 26 de Dezembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. de Oliveira.