Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 45464, de 26 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios da Educação Nacional e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas do orçamento do Ministério das Finanças e do orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Decreto 45464

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 45300, de 9 de Outubro de 1963, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 7.º:

Do artigo 151.º, n.º 3) «Material de defesa ...», alínea a) «Aviões, ...» ... -37500$00 Para o artigo 153.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +37500$00 Do artigo 157.º «Encargos administrativos»:

N.º 2) «Despesas com o recrutamento» ... -35000$00 N.º 4) «Pagamento de serviços ...», alínea a) «Missões extraordinárias ...» ...

-86000$00 Para o artigo 155.º, n.º 3) «Transportes» ... +56000$00 Para o artigo 158.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Subsídios para funerais» ... +15000$00 N.º 2) «Tratamentos, ...» ... +50000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º:

Do artigo 197.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -100000$00 Para o artigo 195.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +90000$00 Para o artigo 198.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea a) «Instituições circum-escolares» ... +10000$00 No capítulo 5.º:

Do capítulo 825.º, n.º 1) «Força motriz»:

Escola Industrial e Comercial Campos de Melo ... -3750$20 Para o artigo 821.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial e Comercial Campos de Melo ... +3750$20

Ministério das Comunicações

No capítulo 4.º:

Do artigo 36.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... -20000$00 Para o artigo 34.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +20000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 132.º, n.º 3), alínea a) «Subsídio de residência» ... -21000$00 Para o artigo 131.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea a) «Pessoal dos serviços externos» ... +21000$00 Do artigo 140.º, n.º 1) «Levantamento da carta magnética de Portugal ...» ... -21500$00 Para o artigo 137.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... +10000$00 N.º 2) «Telefones» ... +11500$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 67486719$80, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 7.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:

Gabinete do Secretário de Estado

Artigo 132.º, n.º 1) «De semoventes: ...» ... 10000$00 Artigo 133.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 10000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00 Artigo 136.º, n.º 4) «Manutenção dos serviços dos adidos aeronáuticos» ... 105452$00 Força aérea Artigo 153.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 112500$00 N.º 2) «Impressos» ... 398000$00 N.º 3) «Artigos de expediente, ...» ... 512000$00 N.º 4) «Material para a elaboração de compêndios, ...» ... 55000$00 Artigo 154.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 482000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 730000$00 Artigo 155.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 7000$00 N.º 2) «Telefones» ... 650000$00 N.º 3) «Transportes» ... 1146000$00 Artigo 156.º, n.º 1) «Rendas de prédios ...» ... 39000$00

Estado-maior e direcções de serviços da Força Aérea

Artigo 160.º, n.º 1) «Móveis» ... 20000$00 Artigo 161.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis» ... 20000$00 N.º 2) «De semoventes» ... 10000$00 N.º 3) «De móveis» ... 10000$00 Artigo 162.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 42500$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 75000$00 N.º 3) «Material para a elaboração de compêndios, ...» ... 8700$00 Artigo 163.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 75000$00 Artigo 164.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios» ... 10000$00 N.º 3) «Transportes» ... 6000$00

Direcção do Serviço de Material da Força Aérea

Artigo 171.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis» ... 15000$00 N.º 3) «De móveis» ... 2500$00 Artigo 174.º, n.º 2) «Telefones» ... 20000$00

Centro de recrutamento n.º 1

Artigo 196.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 20000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 15000$00 N.º 3) «Material para a elaboração de compêndios, ...» ... 7000$00

Base aérea n.º 1 (Sintra)

Artigo 199.º, n.º 1) «Móveis»:

Alínea b) «Livros, ...» ... 5000$00 Alínea c) «Equipamentos de instrução ...» ... 30000$00 Artigo 200.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis» ... 30000$00 N.º 2) «De semoventes» ... 20000$00 N.º 3) «De móveis»:

Alínea a) «Material de aquartelamento, ...» ... 20000$00 Alínea b) «Máquinas de escrever, ...» ... 5000$00 Alínea c) «Equipamentos de instrução ...» ... 15000$00 N.º 4) «De material de defesa ...»:

Alínea a) «Aviões ...» ... 35000$00 Alínea c) «Combustíveis, ...» ... 10000$00 Artigo 201.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 30000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 15000$00 N.º 4) «Material para a elaboração de compêndios, ...» ... 5000$00 Artigo 205.º, n.º 1) «Força motriz» ... 80000$00

Base aérea n.º 6 (Montijo)

Artigo 241.º, n.º 1) «Força motriz» ... 120000$00

Aeródromo-base n.º 1 (Portela)

Artigo 252.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 10000$00 Artigo 253.º, n.º 2) «Telefones» ... 25000$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea (Alverca)

Artigo 270.º, n.º 1) «De móveis» ... 20000$00 Artigo 274.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 43702$20 Artigo 275.º, n.º 1) «Força motriz» ... 30000$00 ... 5172354$20

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 12.º «Encargos de empréstimos a realizar» ... 6000000$00 Capítulo 21.º «Outros investimentos»:

Artigo 300.º-B «Fundo Monetário da Zona Escudo», n.º 1) «Para satisfação dos encargos inerentes da tomada de 167 títulos de obrigação pela Fazenda Nacional, ...» ... 50000000$00 ... 56000000$00

Ministério do Interior

Capítulo 13.º «Outros investimentos»:

Artigo 120.º «Despesas com a recepção, ...» ... 750000$00

Ministério do Exército

Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério - Despesas gerais»:

Artigo 335.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 5) «Ajudas de custo a pessoal civil» ... 4000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços externos da Direcção-Geral»:

Artigo 25.º, n.º 1) «Despesas de deslocação, ...» ... 700000$00 Artigo 30.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...» ... 1980000$00 N.º 2) «Telefones» ... 380000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares - Serviços externos da Direcção-Geral»:

Artigo 46.º, n.º 2) «Missões extraordinárias ...» ... 550000$00 ... 3610000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Direcção-Geral

Artigo 61.º «Outros encargos», n.º 2) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras», alínea j) «Academia de Música de Santa Maria, de Vila da Feira» ... 30000$00

Instrução universitária

Universidade de Lisboa

Reitoria, secretaria e tesouraria

Artigo 193.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea a) «Prédios urbanos» ... 6000$00 N.º 2) «De móveis» ... 30000$00 Artigo 194.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 40000$00 Artigo 198.º, n.º 1) «Subsídios ...», alínea a) «Instituições circum-escolares» ...

824000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional - Ensino industrial e comercial - Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais»:

Artigo 821.º, n.º 2) «Luz, ...»: Escola Industrial e Comercial Campos de Melo ...

8000$00 ... 938000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Aeroporto de Santa Maria»:

Artigo 92.º, n.º 3) «Transportes» ... 40000$00 Capítulo 5.º «Serviço Meteorológico Nacional»:

Artigo 136.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 40000$00 ... 80000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 65.º, n.º 5) «Encargos com a assistência a diminuídos físicos ...» ... 932365$60 ... 67486719$80 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 2.º, artigo 21.º «Taxa de salvação nacional» ... 6000000$00 Capitulo 8.º, artigo 207.º «Assistência a diminuídos físicos» ... 932365$60 Capítulo 9.º, artigo 282.º-A «Crédito externo - Classe V» ... 50000000$00 ... 56932365$60

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 7.º, artigo 136.º, n.º 2), alínea a) ... 228200$00 Capítulo 7.º, artigo 137.º, n.º 1) ... 2500000$00 Capítulo 7.º, artigo 138.º, n.º 1), alínea b) ... 600000$00 Capítulo 7.º, artigo 138.º, n.º 1), alínea d) ... 450000$00 Capítulo 7.º, artigo 139.º, n.º 1), alínea a) ... 1359154$20 Capítulo 7.º, artigo 249.º, n.º 1), alínea a) ... 9000$00 Capítulo 7.º, artigo 249.º, n.º 1), alínea c) ... 16000$00 Capítulo 7.º, artigo 250.º, n.º 4), alínea b) ... 5000$00 Capítulo 7.º, artigo 250.º, n.º 4, alínea c) ... 5000$00 ... 5172354$20

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 3260000$00 Capítulo 7.º, artigo 67.º, n.º 1) ... 30000$00 ... 3290000$00

Ministério do Interior

Capítulo 6.º, artigo 81.º, n.º 1) ... 500000$00 Capítulo 7.º, artigo 92.º, n.º 1) ... 250000$00 ... 750000$00

Ministério do Exército

Capítulo 8.º, artigo 334.º, n.º 2), alínea a) ... 4000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 2.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 2.º, artigo 9.º, n.º 2) ... 20000$00 Capítulo 2.º, artigo 9.º, n.º 3) ... 10000$00 Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 2) ... 5000$00 Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 10), alínea b) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 17.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 27.º, n.º 2) ... 175000$00 Capítulo 4.º, artigo 35.º, n.º 1) ... 60000$00 ... 350000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º, artigo 108.º, n.º 1) ... 8000$00 Capítulo 3.º, artigo 199.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 225.º, n.º 1) ... 250000$00 Capítulo 3.º, artigo 234.º, n.º 1) ... 500000$00 Capítulo 3.º, artigo 262.º, n.º 1) ... 100000$00 ... 908000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º, artigo 115.º n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 5.º, artigo 132.º, n.º 3), alínea a) ... 40000$00 ... 80000$00 ... 67486719$80 Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério das Finanças:

A rubrica descrita no capítulo 21.º, artigo 300.º-B, n.º 1), é alterada para:

Para satisfação dos encargos inerentes da tomada de 217 títulos ...

Art. 5.º É autorizada a seguinte alteração ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:

Reforço:

Despesa extraordinária

Artigo 15.º «Execução do II Plano de Fomento ...»:

N.º 1) «Ampliação do porto comercial de Leixões», alínea a) «Materiais e outras despesas» ... 14800000$00 Contrapartida:

Receita extraordinária

Artigo 33.º, n.º 2) «Produto de empréstimos» ... 14800000$00 Alteração de rubrica:

À observação (a) aposta à dotação do artigo 15.º, n.º 1), alínea a), é aditado o seguinte:

«... 14800000$00 são provenientes do empréstimo contraído na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, nos termos do Decreto-Lei 45300, de 9 de Outubro de 1963».

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/12/26/plain-260749.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1963-10-09 - Decreto-Lei 45300 - Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões

    Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a contrair, no ano de 1963, um empréstimo de 14800 contos, mediante contrato com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, para execução do programa de realizações do porto de Leixões, integrado no II Plano de Fomento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda