A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 45464, de 26 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios da Educação Nacional e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas do orçamento do Ministério das Finanças e do orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Decreto 45464

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 45300, de 9 de Outubro de 1963, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 7.º:

Do artigo 151.º, n.º 3) «Material de defesa ...», alínea a) «Aviões, ...» ... -37500$00 Para o artigo 153.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +37500$00 Do artigo 157.º «Encargos administrativos»:

N.º 2) «Despesas com o recrutamento» ... -35000$00 N.º 4) «Pagamento de serviços ...», alínea a) «Missões extraordinárias ...» ...

-86000$00 Para o artigo 155.º, n.º 3) «Transportes» ... +56000$00 Para o artigo 158.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Subsídios para funerais» ... +15000$00 N.º 2) «Tratamentos, ...» ... +50000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º:

Do artigo 197.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -100000$00 Para o artigo 195.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +90000$00 Para o artigo 198.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea a) «Instituições circum-escolares» ... +10000$00 No capítulo 5.º:

Do capítulo 825.º, n.º 1) «Força motriz»:

Escola Industrial e Comercial Campos de Melo ... -3750$20 Para o artigo 821.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial e Comercial Campos de Melo ... +3750$20

Ministério das Comunicações

No capítulo 4.º:

Do artigo 36.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... -20000$00 Para o artigo 34.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +20000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 132.º, n.º 3), alínea a) «Subsídio de residência» ... -21000$00 Para o artigo 131.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea a) «Pessoal dos serviços externos» ... +21000$00 Do artigo 140.º, n.º 1) «Levantamento da carta magnética de Portugal ...» ... -21500$00 Para o artigo 137.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... +10000$00 N.º 2) «Telefones» ... +11500$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 67486719$80, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 7.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:

Gabinete do Secretário de Estado

Artigo 132.º, n.º 1) «De semoventes: ...» ... 10000$00 Artigo 133.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 10000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00 Artigo 136.º, n.º 4) «Manutenção dos serviços dos adidos aeronáuticos» ... 105452$00 Força aérea Artigo 153.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 112500$00 N.º 2) «Impressos» ... 398000$00 N.º 3) «Artigos de expediente, ...» ... 512000$00 N.º 4) «Material para a elaboração de compêndios, ...» ... 55000$00 Artigo 154.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 482000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 730000$00 Artigo 155.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 7000$00 N.º 2) «Telefones» ... 650000$00 N.º 3) «Transportes» ... 1146000$00 Artigo 156.º, n.º 1) «Rendas de prédios ...» ... 39000$00

Estado-maior e direcções de serviços da Força Aérea

Artigo 160.º, n.º 1) «Móveis» ... 20000$00 Artigo 161.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis» ... 20000$00 N.º 2) «De semoventes» ... 10000$00 N.º 3) «De móveis» ... 10000$00 Artigo 162.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 42500$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 75000$00 N.º 3) «Material para a elaboração de compêndios, ...» ... 8700$00 Artigo 163.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 75000$00 Artigo 164.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios» ... 10000$00 N.º 3) «Transportes» ... 6000$00

Direcção do Serviço de Material da Força Aérea

Artigo 171.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis» ... 15000$00 N.º 3) «De móveis» ... 2500$00 Artigo 174.º, n.º 2) «Telefones» ... 20000$00

Centro de recrutamento n.º 1

Artigo 196.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 20000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 15000$00 N.º 3) «Material para a elaboração de compêndios, ...» ... 7000$00

Base aérea n.º 1 (Sintra)

Artigo 199.º, n.º 1) «Móveis»:

Alínea b) «Livros, ...» ... 5000$00 Alínea c) «Equipamentos de instrução ...» ... 30000$00 Artigo 200.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis» ... 30000$00 N.º 2) «De semoventes» ... 20000$00 N.º 3) «De móveis»:

Alínea a) «Material de aquartelamento, ...» ... 20000$00 Alínea b) «Máquinas de escrever, ...» ... 5000$00 Alínea c) «Equipamentos de instrução ...» ... 15000$00 N.º 4) «De material de defesa ...»:

Alínea a) «Aviões ...» ... 35000$00 Alínea c) «Combustíveis, ...» ... 10000$00 Artigo 201.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 30000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 15000$00 N.º 4) «Material para a elaboração de compêndios, ...» ... 5000$00 Artigo 205.º, n.º 1) «Força motriz» ... 80000$00

Base aérea n.º 6 (Montijo)

Artigo 241.º, n.º 1) «Força motriz» ... 120000$00

Aeródromo-base n.º 1 (Portela)

Artigo 252.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 10000$00 Artigo 253.º, n.º 2) «Telefones» ... 25000$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea (Alverca)

Artigo 270.º, n.º 1) «De móveis» ... 20000$00 Artigo 274.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 43702$20 Artigo 275.º, n.º 1) «Força motriz» ... 30000$00 ... 5172354$20

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 12.º «Encargos de empréstimos a realizar» ... 6000000$00 Capítulo 21.º «Outros investimentos»:

Artigo 300.º-B «Fundo Monetário da Zona Escudo», n.º 1) «Para satisfação dos encargos inerentes da tomada de 167 títulos de obrigação pela Fazenda Nacional, ...» ... 50000000$00 ... 56000000$00

Ministério do Interior

Capítulo 13.º «Outros investimentos»:

Artigo 120.º «Despesas com a recepção, ...» ... 750000$00

Ministério do Exército

Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério - Despesas gerais»:

Artigo 335.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 5) «Ajudas de custo a pessoal civil» ... 4000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços externos da Direcção-Geral»:

Artigo 25.º, n.º 1) «Despesas de deslocação, ...» ... 700000$00 Artigo 30.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...» ... 1980000$00 N.º 2) «Telefones» ... 380000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares - Serviços externos da Direcção-Geral»:

Artigo 46.º, n.º 2) «Missões extraordinárias ...» ... 550000$00 ... 3610000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Direcção-Geral

Artigo 61.º «Outros encargos», n.º 2) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras», alínea j) «Academia de Música de Santa Maria, de Vila da Feira» ... 30000$00

Instrução universitária

Universidade de Lisboa

Reitoria, secretaria e tesouraria

Artigo 193.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea a) «Prédios urbanos» ... 6000$00 N.º 2) «De móveis» ... 30000$00 Artigo 194.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 40000$00 Artigo 198.º, n.º 1) «Subsídios ...», alínea a) «Instituições circum-escolares» ...

824000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional - Ensino industrial e comercial - Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais»:

Artigo 821.º, n.º 2) «Luz, ...»: Escola Industrial e Comercial Campos de Melo ...

8000$00 ... 938000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Aeroporto de Santa Maria»:

Artigo 92.º, n.º 3) «Transportes» ... 40000$00 Capítulo 5.º «Serviço Meteorológico Nacional»:

Artigo 136.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 40000$00 ... 80000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 65.º, n.º 5) «Encargos com a assistência a diminuídos físicos ...» ... 932365$60 ... 67486719$80 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 2.º, artigo 21.º «Taxa de salvação nacional» ... 6000000$00 Capitulo 8.º, artigo 207.º «Assistência a diminuídos físicos» ... 932365$60 Capítulo 9.º, artigo 282.º-A «Crédito externo - Classe V» ... 50000000$00 ... 56932365$60

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 7.º, artigo 136.º, n.º 2), alínea a) ... 228200$00 Capítulo 7.º, artigo 137.º, n.º 1) ... 2500000$00 Capítulo 7.º, artigo 138.º, n.º 1), alínea b) ... 600000$00 Capítulo 7.º, artigo 138.º, n.º 1), alínea d) ... 450000$00 Capítulo 7.º, artigo 139.º, n.º 1), alínea a) ... 1359154$20 Capítulo 7.º, artigo 249.º, n.º 1), alínea a) ... 9000$00 Capítulo 7.º, artigo 249.º, n.º 1), alínea c) ... 16000$00 Capítulo 7.º, artigo 250.º, n.º 4), alínea b) ... 5000$00 Capítulo 7.º, artigo 250.º, n.º 4, alínea c) ... 5000$00 ... 5172354$20

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 3260000$00 Capítulo 7.º, artigo 67.º, n.º 1) ... 30000$00 ... 3290000$00

Ministério do Interior

Capítulo 6.º, artigo 81.º, n.º 1) ... 500000$00 Capítulo 7.º, artigo 92.º, n.º 1) ... 250000$00 ... 750000$00

Ministério do Exército

Capítulo 8.º, artigo 334.º, n.º 2), alínea a) ... 4000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 2.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 2.º, artigo 9.º, n.º 2) ... 20000$00 Capítulo 2.º, artigo 9.º, n.º 3) ... 10000$00 Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 2) ... 5000$00 Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 10), alínea b) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 17.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 27.º, n.º 2) ... 175000$00 Capítulo 4.º, artigo 35.º, n.º 1) ... 60000$00 ... 350000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º, artigo 108.º, n.º 1) ... 8000$00 Capítulo 3.º, artigo 199.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 225.º, n.º 1) ... 250000$00 Capítulo 3.º, artigo 234.º, n.º 1) ... 500000$00 Capítulo 3.º, artigo 262.º, n.º 1) ... 100000$00 ... 908000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º, artigo 115.º n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 5.º, artigo 132.º, n.º 3), alínea a) ... 40000$00 ... 80000$00 ... 67486719$80 Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério das Finanças:

A rubrica descrita no capítulo 21.º, artigo 300.º-B, n.º 1), é alterada para:

Para satisfação dos encargos inerentes da tomada de 217 títulos ...

Art. 5.º É autorizada a seguinte alteração ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:

Reforço:

Despesa extraordinária

Artigo 15.º «Execução do II Plano de Fomento ...»:

N.º 1) «Ampliação do porto comercial de Leixões», alínea a) «Materiais e outras despesas» ... 14800000$00 Contrapartida:

Receita extraordinária

Artigo 33.º, n.º 2) «Produto de empréstimos» ... 14800000$00 Alteração de rubrica:

À observação (a) aposta à dotação do artigo 15.º, n.º 1), alínea a), é aditado o seguinte:

«... 14800000$00 são provenientes do empréstimo contraído na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, nos termos do Decreto-Lei 45300, de 9 de Outubro de 1963».

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/12/26/plain-260749.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1963-10-09 - Decreto-Lei 45300 - Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões

    Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a contrair, no ano de 1963, um empréstimo de 14800 contos, mediante contrato com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, para execução do programa de realizações do porto de Leixões, integrado no II Plano de Fomento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda