Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 3000$00 Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 1000$00 Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 4000$00 ... 8000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesas:
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 4) «Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ...
2000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º, n.º 3) «Outros encargos - Força motriz» ... 6000$00 ... 8000$00 Presidência do Conselho, 24 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.