Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 5) «Remunerações acidentais - Gratificação para despesas de representação» ... 12000$00 Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 150000$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ... 20000$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea g) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios congéneres» ... 20000$00 Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados - Para usos industriais» ... 90000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - «Despesas das enfermarias e postos de socorros com tratamento do pessoal» ... 20000$00 Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 20000$00 Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de comunicações - Transportes - De material»...
10000$00 Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal - A pagar na província» ... 80000$00 Artigo 10.º, n.º 6), alínea a) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados - Dos serviços gerais» ... 40000$00 Artigo 12.º «Abono de família» ... 70000$00 ... 532000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesas:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 202000$00 Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea f) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 280000$00 Artigo 6.º, n.º 7) «Material de consumo corrente - Material das tabelas de armamento e outro material para consumo de bordo» ... 50000$00 ... 532000$00 Presidência do Conselho, 21 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.