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Portaria 20237, de 19 de Dezembro

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Sumário

Determina que o manifesto da produção dos vinhos verdes se faça até 31 de Dezembro do corrente ano.

Texto do documento

Portaria 20237

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 45391, de 28 de Novembro de 1963, o manifesto da produção dos vinhos verdes se faça até 31 de Dezembro do corrente ano.

Secretaria de Estado da Agricultura, 19 de Dezembro de 1963. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/12/19/plain-260722.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-11-28 - Decreto-Lei 45391 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Permite que seja alterado, quando as circunstâncias o justificarem, o prazo estabelecido no n.º 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34054 para manifestar a produção do vinho verde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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