Secretaria de Estado da Agricultura, 19 de Dezembro de 1963. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.
A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
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Secretaria de Estado da Agricultura, 19 de Dezembro de 1963. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.
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Permite que seja alterado, quando as circunstâncias o justificarem, o prazo estabelecido no n.º 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34054 para manifestar a produção do vinho verde.
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