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Decreto-lei 45391, de 28 de Novembro

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Sumário

Permite que seja alterado, quando as circunstâncias o justificarem, o prazo estabelecido no n.º 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34054 para manifestar a produção do vinho verde.

Texto do documento

Decreto-Lei 45391

O presente decreto-lei destina-se a adiar o prazo para o manifesto do vinho verde estabelecido pelo n.º 1.º do do artigo 1.º do Decreto-Lei 34054, de 21 de Outubro de 1944, para poder permitir ainda no corrente ano proceder-se à revisão das receitas da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, a fim de dotar este organismo com meios indispensáveis para o bom desempenho das suas funções.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O prazo estabelecido no n.º 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 34054, de 21 de Outubro de 1944, para manifestar a produção do vinho verde pode ser alterado, quando as circunstâncias o justificarem, por portaria assinada pelo Secretário de Estado da Agricultura.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/11/28/plain-261441.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-21 - Decreto-Lei 34054 - Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas

    Dispõe sobre as receitas provenientes da produção e comercialização de vinhos verdes, a afectar à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes e aos Grémios da Lavoura a ela ligados.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-12-19 - Portaria 20237 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Determina que o manifesto da produção dos vinhos verdes se faça até 31 de Dezembro do corrente ano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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