A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22692, de 23 de Maio

Partilhar:

Sumário

Prorroga por quatro anos a duração da Missão de Estudos Zoológicos do Ultramar.

Texto do documento

Portaria 22692

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta da Junta de Investigações do Ultramar, de harmonia com o disposto no n.º 6.º da Portaria 19935, de 8 de Julho de 1963, conjugado com o n.º 7.º do artigo 11.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, prorrogar por quatro anos a duração da Missão de

Estudos Zoológicos do Ultramar.

Ministério do Ultramar, 23 de Maio de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/23/plain-260699.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-12-26 - Decreto-Lei 35395 - Ministério das Colónias

    Reorganiza a Junta das Missões Geográficas e de Investigações Coloniais.

  • Tem documento Em vigor 1963-07-08 - Portaria 19935 - Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar

    Cria, na Junta de Investigações do Ultramar, a Missão de Estudos Zoológicos do Ultramar e extingue a Missão Zoológica de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda