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Aviso 16253/2009, de 18 de Setembro

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Sumário

Torna público, que por deliberação do Conselho Directivo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., de 9 de Setembro de 2009, foi criada a equipa do projecto «Plataforma de Intercâmbio de Informação na Justiça» e designada Marta Henriques Jacinto como chefe de equipa do projecto.

Texto do documento

Aviso 16253/2009

Por deliberação do Conselho Directivo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., de 9 de Setembro de 2009, foi, nos termos do artigo 7.º dos estatutos do ITIJ, aprovados pela Portaria 521/2007, de 30 de Abril, com a nova redacção que lhe foi dada pela Portaria 990/2009, de 8 de Setembro, criada, pelo período de 1 ano, a equipa de projecto "Plataforma de Intercâmbio de Informação na Justiça" e designada chefe de equipa, a especialista de informática, Marta Henriques Jacinto, com estatuto remuneratório equiparado ao dos cargos de direcção intermédia de grau 2.º, com efeitos 1 de Março de 2009, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Portaria 990/2009, de 8 de Setembro.

10 de Setembro de 2009. - A Directora do Departamento de Administração Geral,

Susana Matias.

202300994

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/18/plain-260665.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 521/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Aprova os Estatutos do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-08 - Portaria 990/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Altera os Estatutos do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., aprovados pela Portaria n.º 521/2007, de 30 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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