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Aviso 16247/2009, de 18 de Setembro

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Sumário

Torna público o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento para vigorar no ano civil de 2010.

Texto do documento

Aviso 16247/2009

O artigo 24.º da Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de Outubro.

Nestes termos, torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro, que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2010, é de 1,000.

11 de Setembro de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Alda de

Caetano Carvalho.

202298524

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/18/plain-260661.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-30 - Portaria 1379-A/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece os factores de correcção extraordinária das rendas a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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