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Portaria 22689, de 22 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção às condições 2.as dos n.os 1), 2), 3) e 4) do artigo 47.º do Regulamento da Escola Náutica, aprovado pela Portaria n.º 17632.

Texto do documento

Portaria 22689

Tornando-se necessário introduzir no Regulamento da Escola Náutica, aprovado pela Portaria 17632, de 14 de Março de 1960, as disposições constantes do Decreto-Lei n.º

47723, de 22 de Maio de 1967:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

As condições 2.as dos n.os 1), 2), 3) e 4) do artigo 47.º do Regulamento da Escola Náutica passam a ter as seguintes redacções:

1.º Condição 2.ª do n.º 1):

Ter obtido aprovação em todas as disciplinas do 6.º ano liceal, alínea f), do artigo 5.º do Decreto-Lei 36507, de 17 de Setembro de 1947.

2.º Condição 2.ª do n.º 2):

Ter um dos seguintes cursos das escolas industriais estabelecidos no Decreto-Lei 37028 e no Decreto 37029, ambos de 25 de Agosto de 1948:

a) De formação de serralheiro, de montador electricista, de electromecânica de precisão, incluindo a secção preparatória para os institutos médios;

b) De especialização do curso de serralheiro: torneiro-fresador, ajustador de precisão, maquinista, mecânico de automóveis e desenhador industrial.

3.º Condição 2.ª do n.º 3):

Ter obtido aprovação em todas as disciplinas que constituem o 6.º ano liceal, alínea f), do artigo 5.º do Decreto-Lei 36507, de 17 de Setembro de 1947, ou num dos seguintes

cursos:

a) De especialização do curso de montador electricista: de montador radioelectricista, a que se refere o Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948;

b) De montador radiotécnico, a que se refere a Portaria 15755, de 6 de Março de

1956.

4.º Condição 2.ª do n.º 4):

Ter obtido aprovação em todas as disciplinas que constituem o 6.º ano liceal, alínea g), do artigo 5.º do Decreto-Lei 36507, de 17 de Setembro de 1947, ou nas disciplinas de Matemática (1.º ano), Geografia Geral e Económica, História Geral e Económica (1.º ano), Organização Política da Nação e Economia Corporativa (1.º ano), curso prático de inglês (1.º ano), a que se refere o artigo 11.º do Decreto 38231, de 23 de Abril de

1951.

Ministério da Marinha, 22 de Maio de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando

Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/22/plain-260644.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-09-17 - Decreto-Lei 36507 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Liceal

    Promulga a reforma do ensino liceal.

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto 37029 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto-Lei 37028 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina que a Direcção-Geral do Ensino Técnico Elementar e Médio passe a denominar-se Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional, e insere disposições relativas ao ensino profissional industrial e comercial.

  • Tem documento Em vigor 1951-04-23 - Decreto 38231 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Regulamento dos Institutos Comerciais. Define-os como estabelecimentos de ensino médio especial com o fim de preparar contabilistas, técnicos para os serviços das alfândegas e auxiliares de administração. Publica o plano de estudos bem como as tabelas de precedências e condições de matrícula e o quadro de pessoal dos professores e auxiliares dos institutos.

  • Tem documento Em vigor 1960-03-14 - Portaria 17632 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova o Regulamento da Escola Náutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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