Decreto 45436
Considerando que foi adjudicado à Empresa de Empreitadas de Electricidade, Lda., o fornecimento e montagem dos postos de transformação tipo monobloco da rede de distribuição de 10 kV e rede de iluminação exterior do aeroporto de Lisboa;
Considerando que a despesa resultante se comporta nos anos de 1963 e 1964;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato com a Empresa de Empreitadas de Electricidade, Lda., para a execução do fornecimento e montagem dos postos de transformação tipo monobloco da rede de distribuição de 10 kV e rede de iluminação exterior do aeroporto de Lisboa, pela importância de 1103251$90.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos materiais a fornecer e dos trabalhos a executar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender com pagamentos relativos ao contrato mais de 300000$00 no corrente ano e 803251$90, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.