ARU do planalto de Santarém
Programa estratégico de reabilitação urbana Operação de reabilitação urbana sistemática Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público, nos termos e para efeitos do artigo 158.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro, com a redação em vigor, que a Assembleia Municipal deliberou, na sua reunião de 29 de abril de 2016, deliberou aprovar nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto aprovar a Operação de Reabilitação Urbana Sistemática - Programa Estratégico de Reabilitação Urbana - ARU do Planalto de Santarém.
Mais torna público que, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham a Operação de Reabilitação Urbana se encontram publicados na página eletrónica do Município de Santarém - www.cm-santarem.pt. - http:
//centro-historico.cm-santarem.pt/.
9 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Ricardo Gonçalves
Ribeiro Gonçalves.
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MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO