Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que nos termos do disposto na alínea c) do artigo 112.º do código do procedimento administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido possível a notificação pessoal do trabalhador por ausência ao serviço e desconhecendo-se a sua atual morada, fica por este meio notificado Luís António Miranda Mendonça, assistente operacional a exercer funções na escola secundária Augusto Gomes, com última residência conhecida na rua Afonso Aveiro, bloco 7, entrada 108, casa 11 - 4150-021 Porto, de que:
a) Por despacho do chefe de divisão de Educação, Dr. António Manuel Martins Coelho Lopes, foram consideradas injustificadas as suas faltas dadas ao serviço de 1 a 29 de fevereiro de 2016;
b) Contra si foi iniciada a instrução de procedimento administrativo, nos termos do n.º 1 do artigo 110.º do CPA, uma vez que se constatou que tem faltas por justificar de 1 a 31 de janeiro de 2016, de 1 a 31 de março de 2016 e de 1 a 30 de abril de 2016;
c) Dispõe de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para se pronunciar sobre o presente procedimento, no exercício do direito de audiência prévia, nos termos dos n.os 1 dos artigos 121.º e 122.º do CPA.
5/5/2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Pinto.
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