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Aviso 6336/2016, de 19 de Maio

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Sumário

Procedimento administrativo instaurado a Luís António Miranda Mendonça

Texto do documento

Aviso 6336/2016

Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que nos termos do disposto na alínea c) do artigo 112.º do código do procedimento administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido possível a notificação pessoal do trabalhador por ausência ao serviço e desconhecendo-se a sua atual morada, fica por este meio notificado Luís António Miranda Mendonça, assistente operacional a exercer funções na escola secundária Augusto Gomes, com última residência conhecida na rua Afonso Aveiro, bloco 7, entrada 108, casa 11 - 4150-021 Porto, de que:

a) Por despacho do chefe de divisão de Educação, Dr. António Manuel Martins Coelho Lopes, foram consideradas injustificadas as suas faltas dadas ao serviço de 1 a 29 de fevereiro de 2016;

b) Contra si foi iniciada a instrução de procedimento administrativo, nos termos do n.º 1 do artigo 110.º do CPA, uma vez que se constatou que tem faltas por justificar de 1 a 31 de janeiro de 2016, de 1 a 31 de março de 2016 e de 1 a 30 de abril de 2016;

c) Dispõe de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para se pronunciar sobre o presente procedimento, no exercício do direito de audiência prévia, nos termos dos n.os 1 dos artigos 121.º e 122.º do CPA.

5/5/2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Pinto.

309561802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2606327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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