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Aviso 6335/2016, de 19 de Maio

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Texto do documento

Aviso 6335/2016

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo

indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Em conformidade com o disposto no na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (doravante designada por LTFP), torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - Licenciatura em Relações Internacionais, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 28 de março de 2016, e após negociação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado com Judite da Conceição Azevedo Simas Castro, com efeitos a 15 de abril de 2016, com a remuneração mensal correspondente ao segundo posicionamento da categoria e ao nível remuneratório quinze, da Tabela Remuneratória Única, sendo de 1.201,48 €.

Para os efeitos previstos no artigo 45.º e seguintes, da LTFP, a avaliação do período experimental é efetuada pelo júri abaixo designado, sendo o mesmo júri que conduziu todo o procedimento concursal, nomeado por meu despacho de 02 de dezembro de 2015:

Presidente:

Fernando António Correia Prata Evangelho, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, da Câmara Municipal da Madalena;

1.º Vogal:

Pedro Faria e Castro, Técnico Superior do Gabinete Técnico da Presidência do Governo Regional, licenciado em Relações Internacionais;

2.º Vogal:

Manuel António Dias Neves Sançana, Chefe da Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico da Câmara Municipal da Madalena;

Vogais suplentes:

Emanuel Nuno Garcia Vidal e Bruno Roberto Gaspar Faria, ambos Técnicos Superiores da Câmara Municipal da Madalena.

O período experimental teve início a 15 de abril de 2016, cuja duração máxima permitida foi reduzida para 180 dias, ao abrigo do instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho - consagrado no n.º 1 do artigo 51.º da LGTFP - Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro, nos termos do seu n.º 2, da Cláusula 6.ª, respetivamente.

18 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara, José António Marcos

Soares.

309564184

MUNICÍPIO DE MATOSINHOS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2606326.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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