Decreto 47722, de 20 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres
-
Fonte: Diário do Governo n.º 119/1967, Série I de 1967-05-20.
-
Data:
1967-05-20
-
Secções desta página::
Autoriza o Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres a celebrar contrato para a elaboração do projecto da estação central de camionagem de Braga.
Decreto 47722
Considerando que foi designado o arquitecto Mário Monteiro Borges de Araújo para
proceder à elaboração do projecto da estação central de camionagem de Braga;
Considerando que a execução do respectivo contrato dará origem a encargos orçamentais
nos anos de 1967 e 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do
Decreto-Lei 41375, de 19 de
Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres a
celebrar contrato com o arquitecto Mário Monteiro Borges de Araújo para proceder à
elaboração do projecto da estação central de camionagem de Braga, pela importância de
145000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá o Gabinete de Estudos e
Planeamento de Transportes Terrestres despender com pagamentos relativos aos estudos
executados por virtude do contrato mais de 96000$00 no corrente ano e 49000$00, ou o
que se apurar como saldo, no ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês -
Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/20/plain-260630.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260630.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/260630/decreto-47722-de-20-de-maio