Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 47720, de 20 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de dragagem de um troço de canal no porto da Figueira da Foz.

Texto do documento

Decreto 47720

Considerando que foi adjudicado à firma Amaro & Mota, Lda., a empreitada de dragagem de um troço de canal no porto da Figueira da Foz;

Considerando que os trabalhos que constituem a empreitada se vão realizar ao longo dos

anos de 1967 e 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de

1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato com a firma Amaro & Mota, Lda., para a execução da empreitada de dragagem de um troço de canal no porto da Figueira da Foz, pela importância de 5574000$00, que poderá elevar-se a 6000000$00, no caso de haver que realizar quantidades de trabalho superiores

às previstas nas medições do projecto.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos não poderá ser obrigada a despender com pagamentos relativos a trabalhos executados, por virtude do contrato, mais do que as importância abaixo indicadas:

Em 1967 ... 4000000$00

Em 1968 ... 2000000$00

§ único. À importância fixada para o ano de 1968 acresce o saldo do ano anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês -

José Albino Machado Vaz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/20/plain-260623.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda