Decreto 47720, de 20 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
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Fonte: Diário do Governo n.º 119/1967, Série I de 1967-05-20.
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Data:
1967-05-20
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de dragagem de um troço de canal no porto da Figueira da Foz.
Decreto 47720
Considerando que foi adjudicado à firma Amaro & Mota, Lda., a empreitada de
dragagem de um troço de canal no porto da Figueira da Foz;
Considerando que os trabalhos que constituem a empreitada se vão realizar ao longo dos
anos de 1967 e 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do
Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de
1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato
com a firma Amaro & Mota, Lda., para a execução da empreitada de dragagem de um
troço de canal no porto da Figueira da Foz, pela importância de 5574000$00, que poderá
elevar-se a 6000000$00, no caso de haver que realizar quantidades de trabalho superiores
às previstas nas medições do projecto.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, a Direcção-Geral dos Serviços
Hidráulicos não poderá ser obrigada a despender com pagamentos relativos a trabalhos
executados, por virtude do contrato, mais do que as importância abaixo indicadas:
Em 1967 ... 4000000$00
Em 1968 ... 2000000$00
§ único. À importância fixada para o ano de 1968 acresce o saldo do ano anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês -
José Albino Machado Vaz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/20/plain-260623.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260623.dre.pdf .
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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