bunal.
A Doutora Helena Maria Telo Afonso, Juíza de Direito deste TriFaz saber, que corre termos por esta 1.ª unidade Orgânica, o Processo Cautelar n.º 1008/16.0BELSB, em que são Requerentes - Associação Portuguesa de Empresa Petrolíferas - Apetro, Oz Energia Gás, S. A.;
Petróleos de Portugal - Petrogal, S. A.;
Repsol Gás Portugal, S. A. e Rubis Energia Portugal, S. A. e Entidade Requerida - ENMCEntidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E.
Faz ainda saber que ficam por este meio citados todos os eventuais contrainteressados, para até à conclusão do processo ao Juiz para decisão, intervirem no processo acima indicado, nos termos do artºs117.º n.os 3, 4 e 6 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, em que formularam o seguinte pedido:
a) suspensão de eficácia com força obrigatória geral das seguintes normas constantes dos art.4.º/2 (quadro, coluna “CPSR”), art. 5.º (última parte), arts. 5.º/3 e 4, 6.º/2 a 8 e 7.º/1 (última parte) do Regulamento ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS