Manutenção do reconhecimento de Organismo
de Controlo e Certificação aviso.
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que verificado o cumprimento dos requisitos exigidos para a delegação de competências específicas relacionadas com os controlos oficiais num ou mais organismos de controlo, a Senhora SubdiretoraGeral, Eng.ª Maria Filipa de Sousa da Câmara Horta Osório, ao abrigo do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004, e do n.º 3 do Despacho Normativo 47/97, de 30 de junho de 1997, determinou por seu despacho, de 19 de abril de 2016, a manutenção do reconhecimento, condicionado por um período de um ano, à SAGILAB - Laboratório de Análises Técnicas SA como organismo de controlo e certificação para Fogaça da Feira IG.
2 - O reconhecimento condicionado prende-se com a confirmação das disposições constantes do n.º 3 do Despacho Normativo 47/97, de 30 de junho, a realizar em sede de avaliação anual deste OC. Após a apresentação de elementos que comprovem que a SAGILAB - Laboratório de Análises Técnicas SA cumpre com as disposições enunciadas, a DGADR desencadeará o procedimento adequado à manutenção do reconhecimento.
3 - É publicada a marca de certificação como anexo ao presente
4 - O presente aviso produz efeitos a partir da data do despacho.
6 de maio de 2016. - A SubdiretoraGeral, Filipa Horta Osório.
ANEXO
209566663