1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 3717/2016, de 7 de março, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, subdelego no Diretor Jurídico, Capitão-de-mar-e-guerra Pedro Manuel Buisson Vairinho de Beltrão Loureiro, a competência para autorizar a militares, militarizados e civis, deslocações normais em território nacional que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço até 5 (cinco) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
2 - Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a trabalhadores do MPCM a prestar serviço na Direção Jurídica decidir sobre requerimentos relativos à:
i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;
ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
iv) Concessão de licença por adoção;
v) Concessão de dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
vi) Autorização para assistência a filho;
vii) Autorização para assistência a filho com deficiência ou doença
viii) Autorização para assistência a neto;
ix) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da crónica; segurança e saúde;
x) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
xi) Autorização de outros casos de assistência à família.
3 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 13 e 25 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor Jurídico, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
28 de abril de 2016. - O Superintendente do Pessoal, António Carlos
Vieira Rocha Carrilho, Vicealmirante. 209574017