2 - De acordo com o n.º 5.º da Portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe B. (Não carece de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.) 28 de Junho de 2002. - O Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, Henrique José Praia da Rocha de Freitas.
Despacho 15902/2002, de 13 de Julho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA E ANTIGOS COMBATENTES-MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 160, de 13.07.2002, Pág. 12500
- Data: 2002-07-13
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Anexos
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/07/13/plain-260614.pdf ;
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260614.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/260614/despacho-15902-2002-de-13-de-julho