Decreto 47719, de 20 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 119/1967, Série I de 1967-05-20.
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Data:
1967-05-20
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Porto - Casa dos Correios, Telégrafos e Telefones - Superstruturas resistentes, 3.ª fase de construção (conclusão)».
Decreto 47719
Considerando que foi adjudicada à Sociedade Cooperativa de Produção dos Operários
Pedreiros Portuenses, S. A. R. L., a empreitada de «Porto - Casa dos Correios,
Telégrafos e Telefones - Superstruturas resistentes, 3.ª fase de construção (conclusão)»;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno
de encargos, está fixado o prazo de 450 dias, que abrange parte dos anos de 1967 e de
1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do
Decreto-Lei 41375, de 19 de
Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a
celebrar contrato com a Sociedade Cooperativa de Produção dos Operários Pedreiros
Portuenses, S. A. R. L., para a execução da empreitada de «Porto - Casa dos Correios,
Telégrafos e Telefones - Superstruturas resistentes, 3.ª fase de construção (conclusão)»,
pela quantia de 8450590$60.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos
Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras
executadas, por virtude do contrato, mais de 3000000$00 no corrente ano e 5450590$60,
ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês -
José Albino Machado Vaz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/20/plain-260584.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260584.dre.pdf .
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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