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Portaria 20227, de 7 de Dezembro

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Sumário

Aprova o orçamento da receita e a tabela de despesa do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde para o ano económico de 1964.

Texto do documento

Portaria 20227
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do n.º II da base XCII da Lei Orgânica do Ultramar Português, aprovada pela Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, e nos termos do § 2.º do artigo 156.º da Carta Orgânica do Ultramar, aprovar o orçamento da receita e tabela de despesa do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico de 1964, nos termos dos números seguintes:

1.º As contribuições, os impostos directos e indirectos e as demais receitas ordinárias a cobrar no referido ano económico são avaliadas, de harmonia com as prescrições legais, na quantia de 79094975$25, depois de feitas as alterações constantes do mapa 1 anexo.

2.º A despesa ordinária é fixada na quantia de 79094975$25, depois de feitas as alterações constantes do mapa 2 anexo.

3.º São fixadas em 6057000$00 e 8127477$60, respectivamente, as importâncias globais das receitas e despesas dos serviços dos correios, telégrafos e telefones e da Junta Autónoma do Porto Grande de S. Vicente para o ano económico de 1964.

4.º As receitas extraordinárias não incluídas no Plano de Fomento são fixadas no ano de 1964 em 1991560$00 e constituídas na sua totalidade por saldos das contas de exercícios findos, que o Governo da província fica autorizado a utilizar para o efeito.

5.º As despesas extraordinárias não incluídas no Plano de Fomento, para o ano de 1964, são fixadas em 1991560$00, consoante a seguinte especificação:

a) Grandes reparações de edifícios ... 270000$00
b) Campanha contra a tuberculose ... 270000$00
c) Campanha contra a lepra ... 100000$00
d) Operações do Censo ... 100000$00
e) Equipamento de serviços e edifícios ... 300000$00
f) Subsídio à Diocese ... 50000$00
g) Subsídio aos cursos de educação de adultos e escolas primárias ... 120000$00

h) Organização provincial de voluntários ... 350000$00
i) Despesas com o recenseamento agrícola mundial ... 431560$00
... 1991560$00
Ministério do Ultramar, 7 de Dezembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Peixoto Correia.

MAPA 1
PROVÍNCIA DE CABO VERDE
Alterações à tabela de receita para 1964
(ver documento original)
Ministério do Ultramar, 7 de Dezembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


MAPA 2
PROVÍNCIA DE CABO VERDE
Alterações à tabela de despesa para 1964
(ver documento original)
Ministério do Ultramar, 7 de Dezembro de 1963.- O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-06-27 - Lei 2066 - Presidência da República

    Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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