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Despacho 20787/2009, de 16 de Setembro

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Sumário

Reconhece como acção de relevante interesse público a construção da variante de Tábua - 1.ª fase, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional.

Texto do documento

Despacho 20787/2009

Pretende a empresa Estradas de Portugal, S. A., proceder à construção da variante de Tábua - 1.ª fase, utilizando para o efeito 42 967 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Tábua por força da delimitação constante da Portaria 839/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 212, de 9 de Setembro de 1993. A área de REN afectada corresponde a «Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo».

Considerando os objectivos da obra, que visa a criação de um percurso alternativo, rápido e seguro para quem actualmente tem de atravessar a cidade de Tábua, vindo ainda no futuro a servir de ligação entre o IC 6 e o IC 12;

Considerando que a solução apresentada pretende responder às necessidades geradas pelo aumento do volume de tráfego decorrente das ocupações já existentes e das propostas na envolvente e, por outro lado, articular-se com as ligações ao IC 6 e ao IC 12, para além das diversas ligações urbanas ao longo do traçado desta variante, contribuindo para a promoção de um sistema de acessibilidades planeado e articulado com a rede de acessibilidades locais e nacionais, aumentando a capacidade de escoamento e eliminando ou minimizando os pontos de conflito actualmente existentes;

Considerando que a Comissão Regional da Reserva Agrícola da Beira Litoral emitiu parecer favorável;

Considerando a justificação da acção pretendida, apresentada pela empresa Estradas de Portugal, S. A., quanto à inexistência de alternativa fora das áreas da REN;

Considerando que as medidas de minimização dos impactes negativos propostas, decorrentes da construção da obra e da sua exploração, permitirão assegurar a manutenção e o equilíbrio ecológico da área em causa, no âmbito da REN, nomeadamente os fenómenos de contaminação de solos e dos recursos hídricos;

Considerando o inequívoco interesse público de que se reveste o projecto;

Considerando que por deliberação da Assembleia Municipal de Tábua, tomada por unanimidade e datada de 27 de Fevereiro de 2004, foi declarado o interesse público do projecto;

Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Tábua, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 250, de 28 de Outubro de 1994, com as alterações que lhe foram introduzidas pela declaração 150/2000 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 2000, e pela declaração 116/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 12 de Abril de 2001, não obsta à concretização da obra:

Determina-se, no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional ao Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, através do despacho 16162/2005 (2.ª série), de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho, e pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, através do despacho 26680/2007, de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, que seja reconhecida como acção de relevante interesse público a construção da variante de Tábua - 1.ª fase, condicionada às medidas de minimização propostas, à obtenção de eventuais títulos de utilização dos recursos hídricos, caso existam atravessamentos de linhas de água, e aos necessários licenciamentos por parte das entidades com jurisdição nas infra-estruturas que possam interferir com a pretensão, nomeadamente redes eléctricas, redes de telecomunicações e redes de gás.

4 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

202284681

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/16/plain-260503.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-09 - Portaria 839/93 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar

    APROVA AS ÁREAS A INTEGRAR E A EXCLUIR DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL RELATIVAS AO CONCELHO DE TÁBUA, AS QUAIS SAO IDENTIFICADAS EM CARTA PUBLICADA EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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