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Portaria 1064/2009, de 16 de Setembro

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Sumário

Classifica como obra do grupo III o Aproveitamento Hidroagrícola do Rego do Milho.

Texto do documento

Portaria 1064/2009

de 16 de Setembro

A obra do regadio do Rego do Milho situada na freguesia de Vilarelho da Raia, com as aldeias anexas de Cambedo e Vilela Seca, concelho de Chaves, distrito de Vila Real, abrange a área de 500 ha e beneficia 430 explorações agrícolas.

Tendo em consideração, pela sua dimensão e impacte, que esta obra é de interesse local com elevado impacte colectivo, deverá ser classificada como do grupo iii, de acordo com o artigo 6.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de Abril.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de Abril, o seguinte:

Artigo único

É classificado como obra do grupo iii o Aproveitamento Hidroagrícola do Rego do Milho, passando a designar-se por Aproveitamento Hidroagrícola do Rego do Milho.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/16/plain-260501.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-10 - Decreto-Lei 269/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-06 - Decreto-Lei 86/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei nº 269/82, de 10 de Julho, o qual é republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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